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Full text of "CDPP Paper Projeto Programa De ResponsabilidadwPrograma de Responsabilidade Social - Diagnóstico e Proposta"

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Programa de Responsabilidade Social! 


Diagnóstico e Proposta 


Vinícius Botelho? 
Fernando Veloso3 
Marcos Mendes? 
Anaely Machado” 
Ana Paula Berçoté 


07/09/2020 

Índice 
RESUMO iai Ra O a AS URI Rai na 2 
| -nirodição: amas pes Noca pa ad é 
PARE bi: i ao 6 5) 5/675 PRRRR ARRAES TERRE AR DR E RD 5 
2.1 Diferenciando baixa renda e vulnerabilidade social............................. 3 


2.2 Benefícios assistenciais e proteção trabalhista têm naturezas distintas..5 


2.3 A importância central da informação de qualidade................................. 6 
2.4 O risco de segmentar benefícios por tipo de vínculo de trabalho........... 10 
2.5 Conceitos de Família, Rendimento e Pobreza... 10 
2.6 Emancipação da pobreza, desenvolvimento infantil e educação ........... 12 
2.7 Fragmentação e sobreposição dos programas sociais atuais ................. 14 
3 O Programa de Responsabilidade Social... eeseeereeeereea 17 
3.1 Benefício de Renda Mínima e Poupança Seguro Família................... 18 
3.1.1 Benefício de Renda Mínima ...............cccceceeeeeeeeeecerereeeererererennce 18 
3.1.2 Poupança Seguro Família..............cccceeeceseeerererereeersacseracssererenecssa 20 
Sade EXRCIÓDIOS assista pesa raia A decada aaa a cla ad a a 21 
3.2: “Programa Mais Educação. asauneceisennasiatesas smart tadagaateananonnesbgran atuamos 24 


1 Trabalho patrocinado pelo Centro de Debates de Políticas Públicas (CDPP). A concretização 
deste projeto contou também com o apoio de Elena Landau. Os autores agradecem os comentários 
e sugestões de Pedro Olinto, Naercio Menezes Filho, André Portela, Edmar Bacha, Elena Landau 
e Ilan Goldfajn na elaboração deste documento, assim como comentários recebidos nos 
seminários em que a proposta foi apresentada. Eventuais erros permanecem como sendo de 
responsabilidade dos autores. 

2 Pesquisador associado do IBRE/FGV 

3 Pesquisador do IBRE/FGV 

4 Pesquisador associado do Insper 

5 Doutoranda em Economia da UnB 

é Bacharel em Estatística 


3.3 Desenvolvimento Infantil................ eee errrraaada 25 


Da MCaAdaASiPamEnto Cexmune rinite seia dada E aaa afasta aa 26 
3.4.1 | Conceitos de Família, Rendimento e Pobreza................... 26 

3.4.2 Gestão da informação: Operação, Formulários, 
Interoperabilidade de Registros ...........ccceeeeeceeeererereroererereesarosenresererenacasa 27 
3.4.3 Redesenho do Índice de Gestão Descentralizada... 29 
3.5 Financiamento do Programa e Regras de Transição .......................... 30 
4 Impactos SOCIalS santana les atada aaa pesada adaga 32 
4.1 | Programas usados para comparação ....................ieeeeea 32 
AA. Situação ALhA] ssa ssoseas ab sntaada io denso nadas has LE Taa add pad 32 
4.1.2 Programa Bolsa Família Ampliado ........................istiii 32 
4.1.3 Programa Universal Infantil com Focalização............................. 32 
4.1.4 Programa Universal Infantil sem Focalização ............................. 33 
Ads: Renda Basica niversal asas sentalsoasinatadosaasadoiasraad) aepaaida saia cada 33 
4.1.6: Auxílio Emergencial .. e uorametrastueiinmeo not ras ciia dreduatoinaela aa instant ensaiando 33 
4.2 | Impactos sobre a pobreza e a vulnerabilidade................................... 34 
Se AC ONO sr o a a q a A e eae a 38 
Relerenicias Bibliográficas «saias ici ca da Sil aa 40 
Anexo I — Fórmulas dos benefícios .................cccceeceeceererereereeeerereeeraearerereaaea 43 


Anexo II — Medidas Fiscais de Redução de Despesas para Financiamento de 
PrOSrAMAS SOCIAIS aaa RSRS SEER RS DS Ea 45 


Resumo 


Este artigo apresenta o Programa de Responsabilidade Social, composto de um 
Projeto de Lei e uma Proposta de Emenda à Constituição para aprimorar a rede 
de proteção social brasileira, com o objetivo de oferecer assistência a famílias com 
baixa capacidade de gerar renda e a trabalhadores informais sujeitos a elevada 
oscilação de seus rendimentos. O Programa de Responsabilidade Social envolve 
não somente uma reformulação da transferência de renda para a população em 
situação de pobreza, mas também uma reestruturação de benefícios assistenciais 
que, no passado, foram criados com características de benefícios trabalhistas. O 
desenvolvimento de capacidade gerencial e de instrumentos de gestão ao longo 
das últimas décadas, como o Cadastro Único, representa experiência de sucesso 
que permite não só aumentar a focalização da política social nos mais pobres 
como, também, oferecer instrumentos de proteção diferenciados de acordo com 
as necessidades de cada grupo social. Com as mudanças sugeridas na proposta, o 
orçamento atualmente disponível para os programas de transferência de renda e 


para os programas trabalhistas voltados para os trabalhadores de baixos salários 
poderia ampliar significativamente a cobertura das famílias cuja renda é mais 
volátil. Havendo maior disponibilidade orçamentária, tanto o valor da 
transferência de renda como o grau de cobertura podem ser aumentados. O 
modelo proposto mostra-se bastante competitivo em comparação com outros 
formatos que têm sido propostos, como uma renda básica universal ou a 
expansão do Programa Bolsa Família, tanto em termos de capacidade de 
cobertura de população vulnerável quanto na redução da pobreza. 


1 Introdução 


Este artigo apresenta o Programa de Responsabilidade Social, composto de um 
Projeto de Lei e uma Proposta de Emenda à Constituição que têm por objetivo 
aprimorar o sistema de proteção social brasileiro. 


Partindo de um diagnóstico a respeito da situação atual da proteção assistencial 
e trabalhista no Brasil, feito na próxima seção, este artigo analisa as diferenças 
entre benefícios assistenciais e trabalhistas, a importância da informação como 
instrumento de combate à pobreza, os limites da agenda de formalização dos 
trabalhadores informais, a importância de evitar estímulos à informalidade nos 
mecanismos de proteção social, a racionalidade dos conceitos atuais de família, 
rendimento e pobreza empregados nos diferentes programas sociais e a 
importância da educação e do desenvolvimento infantil na emancipação da 
pobreza. Em seguida, fazemos uma discussão sobre alguns programas voltados 
para a proteção trabalhista e assistencial e seu impacto nos indicadores de 
pobreza e desigualdade. 


Na terceira seção, são apresentadas as linhas gerais do Programa de 
Responsabilidade Social, discutindo a estrutura e a motivação para cada um dos 
benefícios desenhados. Por fim, na quarta seção são estimados os impactos da 
adoção do Programa de Responsabilidade Social, comparando-os com os de 
outras propostas de proteção social atualmente em debate. 


2 Diagnóstico 


Esta seção apresenta um diagnóstico das principais fragilidades e virtudes da 
política de proteção social do Brasil, com o objetivo de fundamentar o desenho 
do Programa de Responsabilidade Social que se proporá em seguida. 


2.1  Diferenciando baixa renda e vulnerabilidade social 


É fato amplamente conhecido que a economia brasileira apresenta uma elevada 
e persistente informalidade. Contudo, parcela significativa dos trabalhadores 
informais possui situação econômica e social distinta das famílias em pobreza 


3 


extrema e estrutural que, mesmo trabalhando, não são capazes de gerar 
rendimentos superiores às linhas de pobreza estabelecidas. Grande parte do 
contingente de trabalhadores informais tem capacidade de geração de renda 
suficiente para se manter fora da pobreza. 


O fato de os trabalhadores informais não serem necessariamente pobres não 
significa que eles não precisem de nenhum tipo de proteção. Enquanto o 
problema dos muito pobres é falta de renda, o problema dos trabalhadores 
informais é a oscilação de sua renda. Como não contam com cobertura 
previdenciária ou outro seguro social, uma doença ou um choque econômico 
podem impedir o informal de trabalhar, gerando uma perda abrupta de seu 


rendimento, colocando-o em situação de pobreza. 


As políticas públicas desenvolvidas desde a década de 1960 procuraram proteger, 
de um lado, os trabalhadores do mercado formal (com programas como o Abono 
Salarial e o Salário Família, restritos a quem tem carteira assinada) e, de outro, 
mais recentemente, os muito pobres (com programas como o Bolsa Família). Os 
informais com capacidade de gerar renda, mas sujeitos à volatilidade de seus 
rendimentos, ficam entre esses dois extremos, sem proteção adequada. 


A pandemia da COVID-19 e a consequente necessidade de interromper a 
atividade econômica é um exemplo extremo que evidencia a vulnerabilidade 
social dos trabalhadores informais. Para lidar com essa situação, criou-se um 
seguro de renda temporário: o Auxílio Emergencial. Instituído pela Lei 
13.982/2020, ele teve como objetivo oferecer uma renda, entre abril e agosto de 
2020, de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, contribuintes 
individuais, microempreendedores individuais e desempregados que sejam de 
baixa renda. Para o período entre setembro e dezembro de 2020, a Medida 
Provisória 1.000/2020 reduziu esse valor para R$ 300. 


A criação do Auxílio Emergencial abriu um debate no qual surgiram várias 
propostas que estendem para os trabalhadores informais a rede de proteção 
social dada para a população de baixa renda. As propostas vão desde a ampliação 
da cobertura dos programas de transferência de renda focalizada, como o 
Programa Bolsa Família, até a criação de benefícios universais, segundo o qual 
toda a população receberia um valor fixo e constante independentemente de suas 
características socioeconômicas. 


A maioria das propostas, principalmente as de renda universal, acaba propondo 
que se trate da mesma forma problemas que são distintos. Elas buscam 
solucionar, por meio de transferência de renda, tanto a escassez crônica de renda 
dos muito pobres quanto a volatilidade de renda dos trabalhadores sem proteção 
social. 


Como argumentado acima, esses problemas têm natureza distinta: uma parte do 
público não gera renda suficiente para sair da pobreza e outra parte, apesar de 


conseguir gerar renda suficiente para não ser considerada pobre, está sujeita a 
alta volatilidade de rendimentos. 


O fato de o Auxílio Emergencial ter sido estendido também aos beneficiários do 
Bolsa Família ajudou a criar a percepção de que existe apenas um tipo de 
problema a ser resolvido. Porém, uma análise mais detida dos dados econômicos 
e sociais mostra a diferenciação acima descrita. Os muito pobres já tinham um 
mecanismo de proteção social em vigor. A motivação do Auxílio Emergencial foi 
justamente preencher a lacuna da inexistência de proteção social para aqueles 
situados entre os beneficiários de transferência de renda e os protegidos pelo 
mercado formal, amparados pelos instrumentos previdenciários e pela legislação 
trabalhista. 


A diferente natureza dos problemas requer diferentes estratégias de atuação. 
Quando se adota a transferência de renda como forma de resolver o problema da 
volatilidade de renda, o sistema de proteção social perde eficiência: gasta-se mais 
e obtém-se menor redução da pobreza. A restrição orçamentária leva ou a uma 
diminuição de cobertura (pessoas que deveriam contar com algum tipo de 
proteção acabam ficando de fora porque não há dinheiro para atender a todos), 
ou a uma redução nos valores de benefício a níveis irrisórios, incapazes de tirar 
os mais carentes da pobreza. Ou, ainda, cria-se um programa de alto custo que 
não se mostra sustentável por muito tempo, como é o caso do atual Auxílio 
Emergencial. 


2.2 Benefícios assistenciais e proteção trabalhista têm naturezas distintas 


Outro ponto a ser destacado é que benefícios de natureza assistencial 
(transferência de renda) e benefícios de natureza previdenciária e trabalhista 
(com características de seguro) são marcadamente diferentes. Os benefícios de 
natureza assistencial tendem a ofertar mais transferência de renda quanto menor 
for a renda original do beneficiário. Por exemplo, quanto mais pobre for uma 
família, mais ela recebe do Bolsa Família. Já os benefícios de natureza trabalhista 
e previdenciária costumam ser crescentes com a renda do indivíduo, ou pelo 
menos invariáveis em relação à renda. Por exemplo, a contribuição patronal e o 
valor da aposentadoria são crescentes com a renda do trabalhador; o Abono 
Salarial tem o mesmo valor para todos os trabalhadores elegíveis, assim como o 
Salário Família oferece valor fixo por filho dependente do trabalhador. Nesse 
sentido, abarcar os dois tipos de beneficiários num único benefício não parece 
adequado. 


Durante muitos anos foram tentadas diversas estratégias de ampliar a proteção 
social dos trabalhadores informais por meio da sua formalização. Criaram-se, por 
exemplo, as figuras do Microempreendedor Individual (MEN) e do contribuinte 
facultativo de baixa renda, sem grande sucesso.” A despeito da existência desses 


7 Segundo Corseuil, Ulyssea e Neri (2016), a Lei do Microempreendedor Individual (MEI) não teve impacto 
sobre a formalização de empresas, embora tenha ampliado a propensão de contribuir para a Previdência. 


5 


instrumentos, o grau de formalização continua baixo. Além disso, muitos dos que 
aderem aos regimes acima se tornam inelegíveis aos benefícios que esses regimes 
oferecem por conta de inadimplência. 


Tal fenômeno não é exclusivamente brasileiro. De modo geral, os países de renda 
média têm fracassado em suas tentativas de incluir os informais no tradicional 
modelo de contribuições e benefícios trabalhistas ligados ao vínculo 
empregatício.” Ademais, políticas de formalização por meio de subsídios ou 
desonerações de contribuições previdenciárias costumam ter alto custo fiscal e 
baixo impacto em termos de geração de emprego formal.1º 


As mudanças estruturais no mercado de trabalho, com a expansão da “economia 
dos aplicativos” e de relações mais flexíveis de trabalho, que se instalaram nos 
países desenvolvidos e que, rapidamente, têm migrado para os de renda média, 
tendem a reduzir ainda mais a eficácia da estratégia de prover proteção social por 
meio de formalização e de conexão da proteção ao vínculo empregatício.!1 


Nesse sentido, a ampliação da proteção social aos trabalhadores informais parece 
ser mais viável e eficaz se for encaixada como um módulo específico, e com 
desenho apropriado, nas políticas de assistência social. Esse parece ser um 
caminho mais promissor que a estratégia de inclusão dos informais por meio de 
estímulos à formalização e consequente inserção nos mecanismos de proteção ao 
trabalhador formal. 


2.3 A importância central da informação de qualidade 


Há que se considerar, ainda, que as condições sociais das famílias não são 
estáticas no tempo. Quem tem um emprego formal hoje pode estar desempregado 
amanhã. Por outro lado, o informal de hoje pode ser um trabalhador formal 
amanhã. 


Um programa de proteção social eficaz precisa ter agilidade para reconhecer 
rapidamente a mutação da condição socioeconômica de uma família. Quem cair 
na pobreza tem que rapidamente ser habilitado para receber uma transferência 
de renda. Quem sair da pobreza deve deixar de receber a renda fixa da 
transferência de renda e passar a receber um seguro que complete a renda caso 
ela venha a cair novamente. Quando a família efetivamente for emancipada da 
condição de pobreza, situação na qual ela passa a ter um patamar de renda que já 


Rocha, Ulyssea e Rachter (2018) mostram que, embora seja positivo, o efeito do MEI sobre a formalização é 
pequeno e concentrado nos empreendedores de faturamento mais alto. 

8 Os últimos dados do Anuário Estatístico da Previdência Social que permitem analisar as contribuições 
pagas pelos inscritos no MEI são de 2017. Enquanto o número de MEIs aumentou de 6,6 milhões em janeiro 
de 2017 para 7,7 milhões no final do ano, somente 3,8 milhões de contribuintes MEIs foram efetivamente 
contabilizados pela Previdência Social, indicando que entre 42% e 51% dos inscritos no MEI não estejam 
fazendo suas contribuições regularmente. Da mesma forma, o número de trabalhadores por conta própria 
com CNPJ identificados pelo IBGE em 2017 foi de 4,3 milhões, número próximo ao de contribuintes e 
distante do número de inscritos no MEI. 

9 Ver Banco Mundial (2019). 

10 Ver Pagés (2017). 

H Ver Harris e Krueger (2015), Harris (2018), Banco Mundial (2019) e Boeri et al. (2020). 


permite a acumulação de uma poupança precaucional sem a ajuda do Estado, ela 
deve dar lugar a outra família mais necessitada. 


Os instrumentos gerenciais que o Estado brasileiro desenvolveu nas últimas 
décadas para o cadastramento e caracterização socioeconômica das famílias de 
baixa renda permitem desenhar uma estratégia de inclusão dos trabalhadores 
informais em políticas públicas de proteção social. O aperfeiçoamento e 
intensificação do uso do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) 
representa parte essencial da construção de uma política de proteção social eficaz. 
Um CadÚnico mais abrangente e ágil será capaz de fazer a devida identificação 
das famílias e suas carências principais. 


Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD 
Contínua) de 2019 mostram que já existe um significativo contingente de 
trabalhadores informais e formais registrados no CadÚnico e beneficiários do 
Programa Bolsa Família. De um universo de 38,2 milhões de pessoas 
pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, 14,8 milhões 
são economicamente ativas e 11,8 milhões estão ocupadas. Em 2019, essas 
pessoas geraram, mensalmente, uma massa de rendimentos do trabalho de R$ 
9,4 bilhões, com renda média de R$ 793. 


Já existe, portanto, uma natural integração de trabalhadores de baixa renda no 
âmbito da atual política de assistência social. Redesenhá-la de forma a atender 
necessidades específicas de públicos diferentes será uma mudança incremental, 
que não desestrutura o que se construiu até hoje e tem potencial para aumentar 
a eficácia da política em termos de cobertura e redução da pobreza. 


A título de contraste com essa opção, a escolha por um modelo de renda básica 
universal, distribuída a todos os brasileiros indistintamente, significaria 
desperdiçar todo esse rico instrumental de identificação de carências 
socioeconômicas. Levaria a um programa de alto custo e baixa capacidade de 
focalização na redução da pobreza. 


A Figura 1 exemplifica o poder da informação para construir uma política de 
assistência mais potente para a redução da pobreza, comparando os dados 
efetivos do Programa Bolsa Família de 2019 (número de famílias beneficiadas, 
valor total despendido e valor do benefício médio), marcados em verde, com dois 
cenários extremos hipotéticos. 


No primeiro cenário, toda a renda dos beneficiários seria observada, 
correspondendo à renda total declarada à PNAD Contínua de 2019 (marcada em 
azul, no lado esquerdo da figura). O segundo cenário hipotético seria aquele em 
que as pessoas declarariam ao CadÚnico apenas suas rendas passíveis de 
conferência em outros registros e bancos de dados públicos (ou seja, não 
forneceriam nenhuma informação sobre sua renda informal). Para montar esse 
segundo cenário, consideram-se duas metodologias: uma usando as rendas 
declaradas à PNAD Contínua de 2019 que têm origem em contratos de trabalho 


formal (marcada em azul no lado direito da figura) e outra usando apenas as 
rendas declaradas no CadÚnico de 2018 com origem em contratos de trabalho 
formal (marcados em vermelho).12 


A primeira observação é que as simulações de renda apenas formal, usando dados 
da PNAD Contínua de 2019 (azul, do lado direito) e do CadÚnico de 2018 
(vermelho), são muito semelhantes, o que indica a consistência das estimativas. 


Percebe-se no extremo direito da última linha da Figura 1 que o valor que seria 
gasto com o Bolsa Família caso somente a renda do trabalho formal das famílias 
fosse observada seria de R$ 55,7 bilhões com base na simulação com dados da 
PNAD Contínua, ou R$ 52,1 bilhões com base na simulação com dados do 
CadÚnico. Considerando que a folha de pagamento efetiva do Bolsa Família foi 
de R$ 31,2 bilhões (bola verde), pode-se dizer que a declaração espontânea dos 
rendimentos que não são oriundos do trabalho formal gera uma economia anual 
da ordem de pelo menos R$ 20,9 bilhões. 


Esse é o poder da informação para reduzir o custo da transferência de renda e 
permitir a expansão do programa de modo a atender quem efetivamente precisa. 
Daí a importância central de se dispor de informação ágil e de qualidade. 


Por outro lado, ainda que os resultados de focalização do Programa Bolsa Família 
sejam bastante positivos, a Figura 1 mostra que estamos em uma situação de 
“copo meio cheio e meio vazio”, pois a distância em relação ao cenário de 
informação perfeita (lado esquerdo da Figura 1) ainda é grande. Se for possível 
estimular as famílias a declarar ao CadÚnico toda a renda que efetivamente 
recebem, o custo do Bolsa Família cairá para apenas R$ 11,8 bilhões. 


Nesse caso, com os recursos economizados a partir da melhoria na focalização, 
seria possível expandir significativamente tanto o valor do benefício oferecido a 
cada família quanto o total de famílias cobertas. 


O que a Figura 1 mostra, em resumo, é que se, por um lado, a declaração 
espontânea de rendimentos que não seriam obtidos em nenhuma outra base de 
dados do Governo Federal gera R$ 20,9 bilhões anuais de economia, a 
incompletude dos rendimentos espontaneamente declarados custa outros R$ 
19,4 bilhões. Isso indica que um bom desenho de política de proteção social deve 
conter instrumentos que estimulem a declaração de renda pelos beneficiários. 


Outro elemento importante que surge da Figura 1 é o fato de a subdeclaração de 
rendimentos ser muito mais usada como instrumento para aumentar o universo 


12 Vale destacar que tal exercício é limitado por eventuais diferenças no conceito de renda entre a PNAD 
Contínua e o Cadastro Único (que considera que a renda do trabalho das famílias é o mínimo entre a renda 
do último mês e a renda média dos últimos doze meses), assim como pelo fato de a renda das famílias ser 
volátil, de os dados declarados no Cadastro Único terem validade de dois anos e de, diferentemente do que 
ocorre na PNAD Contínua, as famílias provavelmente buscarem o cadastramento quando a sua renda cai 
(nos momentos de maior necessidade). A fonte dos dados do CadÚnico de 2018 é a base de dados anônima 
amostral publicamente disponível. 


de famílias elegíveis ao Programa do que para aumentar o valor do benefício 
médio. Nota-se na penúltima linha que o benefício médio efetivo, de R$ 191,77, 
está muito próximo do que seria o benefício médio no cenário de informação 
perfeita (R$ 186,77), enquanto o número de beneficiários (segunda linha) é 
muito distinto: 13,8 milhões de famílias são efetivamente beneficiárias, enquanto 
apenas 5,3 milhões receberiam o Bolsa Família em contexto de informação 
perfeita. 


Tal evidência sugere que existe uma demanda reprimida das famílias para serem 
incluídas em algum programa social, de modo a ter alguma cobertura ou seguro, 
e não necessariamente para obter valores elevados do benefício. Ou seja, se os 
potenciais beneficiários do programa lançam mão de comportamento estratégico 
para se beneficiar do programa, esse comportamento é mais direcionado para 
buscar a inclusão do que para maximizar o benefício recebido. 


Figura 1 — Folha de pagamento, número de beneficiários e valor do benefício 
médio do Programa Bolsa Família, efetivo e simulado segundo cenários de 
declaração da renda, usando dados da PNAD Contínua (2019) e do 
CadÚnico amostral anônimo (2018) 


Se toda a renda fosse Se somente a renda 
observada formal fosse observada 
(PNAD Contínua 2019) (PNAD Contínua 2019) 
Famílias aja ás side 
beneficiárias 5,3 milhões [+] O — 18,7 milhões 
13,8 milhões 17,9 milhões 
Benefício 
R$ 186,77 R$ 248,82 
Médio bd os 
R$ 191,77 R$ 243,36 
Folha de ; . 
pagamento R$ 11,8 bi e e R$ 55,7 bi 
R$ 31,2 bi R$ 52,1 bi 


Análise usando dados do Cadastro Único amostral publicamente disponível (2018), ignorando todas as fontes de renda 
informais e declaradas pela família não constantes em outros registros 


[o] Dados oficiais referentes a 2019. Fonte: Relatório de Informações Sociais do Ministério da Cidadania 


Fonte: Ministério da Cidadania e IBGE. Elaboração própria 


Considerando esses elementos, o CadÚnico pode ser uma ferramenta poderosa 
para a identificação e caracterização socioeconômica não só das famílias em 
situação de pobreza e pobreza extrema, mas também das famílias cuja renda seja 
majoritariamente oriunda do exercício de atividades informais. 


Ainda que haja um senso comum de que a autodeclaração de renda é um 
procedimento frágil para identificação de famílias pobres, a literatura acadêmica 
é robusta ao apontar que os métodos alternativos não têm um desempenho 
significativamente superior para a focalização dos benefícios sociais.l? Uma 


13 Ver Olken (2019), Karlan e Thuysbaert (2019), McBride e Nichols (2018), Alatas et al. (2016), Alatas et 
al. (2012), Kidd e Wylde (2011) e Camacho e Conover (2011). 


estratégia que induza a autodeclaração mais próxima da realidade pode ser uma 
ferramenta poderosa para aumentar a eficácia em termos de cobertura e redução 
da pobreza. 


Atualmente, o CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda de até 
meio salário-mínimo de renda per capita ou três salários-mínimos de renda 
familiar total, faixas de renda que já englobam parcela significativa dos 
trabalhadores formais e informais. O desafio, portanto, é o de criar mecanismos 
para melhorar a capacidade do CadÚnico de revelar quem são os trabalhadores 
sujeitos a vulnerabilidade e volatilidade de renda, e de criar programas sociais 
que possam oferecer uma proteção mais adequada a essa parcela da população, 
estendendo a proteção social também aos trabalhadores cujos rendimentos sejam 
informais. 


2.4 O risco de segmentar benefícios por tipo de vínculo de trabalho 


Há que se considerar, ainda, o risco de que políticas públicas que direcionem 
benefícios exclusivamente a determinadas categorias possam criar incentivos 
perversos. Por exemplo, benefícios para os quais sejam elegíveis apenas 
trabalhadores informais podem desestimular a relação formal de trabalho com 
vistas a gerar elegibilidade ao benefício. 


Nesse contexto, o desafio é criar políticas que sejam voltadas à proteção dos 
trabalhadores informais sem, com isso, criar incentivos à informalidade. Algo que 
ocorre, por exemplo, em situações nas quais pessoas que estão recebendo o 
seguro-desemprego e conseguem uma nova colocação só registram seus contratos 
de trabalho formalmente após encerrado o período de pagamento do seguro. Ou, 
ainda, com a opção de não pagar contribuição à Previdência Social por existir um 
Benefício de Prestação Continuada que paga pensão de um salário-mínimo sem 
requerer contribuição prévia.14 


Nesse sentido, uma política de proteção social deve ser neutra em termos do 
vínculo empregatício do eventual beneficiário. A elegibilidade a um benefício 
deve decorrer de condições objetivas de renda, e não da forma de inserção dos 
beneficiários no mercado de trabalho. A melhor solução para o problema parece 
ser redesenhar os benefícios existentes para trabalhadores formais de modo a 
englobar também os informais. 


2.5 Conceitos de Família, Rendimento e Pobreza 


A rede de proteção social brasileira foi construída ao longo de várias décadas, por 
meio da criação de programas avulsos, cada um com suas regras específicas. Isso 
levou ao estabelecimento de definições e conceitos estruturantes distintos nos 
diferentes programas. Atualmente, a adoção de diferentes conceitos de família, 
de rendimento computável para fins de acesso a benefícios e de linhas de pobreza 
(faixa de renda que dá acesso a benefícios) gera distorções e uma complexidade 


14 Ver Tafner e Nery (2019) e Barros et al. (2000). 


10 


que dificulta a integração das ações de monitoramento e avaliação da 
elegibilidade ao recebimento dos diversos benefícios. 


A unificação desses conceitos simplificaria e racionalizaria a operação dos 
diversos programas sociais. Por exemplo, a família para fins de aferição da 
elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)1º é definida, pelo 81º 
do Art. 20 da Lei 8.742/1993 nos seguintes termos: 


8 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta 
pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na 
ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos 
solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, 
desde que vivam sob o mesmo teto. 


Já para o Cadastro Único, a família é definida, pelo inciso I do Art. 4º do Decreto 
6.135/2007, como: 


I-família: a unidade nuclear composta por um ou mais 
indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que 
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas 
atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um 
mesmo domicílio. 


Por exemplo, um requerente do BPC vivendo no domicílio de um irmão que seja 
casado não terá a renda do irmão considerada para fins da avaliação da sua 
elegibilidade ao benefício. A rigidez de regras como essa não reflete a 
complexidade de arranjos familiares nos quais as pessoas dividem despesas e 
rendimentos. Por isso, conceitos de família mais genéricos, como aquele adotado 
pelo CadÚnico, são mais adequados para a operação de programas sociais. 


Similarmente ao que ocorre com a família, os diferentes benefícios também têm 
diferentes regras sobre quais rendimentos devem ou não ser contabilizados para 
o cômputo da renda que será usada para determinar a elegibilidade e, em alguns 
casos, o valor dos benefícios sociais. 


No caso do BPC, por exemplo, o 814º do Art. 20 da Lei 8.742/1993 estabelece 
que o BPC ou benefício previdenciário recebido por um membro da família não é 
computado na renda familiar para fins de aferição da elegibilidade de outro 
membro da família ao benefício. 


I5 Optamos por focar nossa proposta na melhoria do Programa Bolsa Família e na extensão da 
rede de proteção social para os trabalhadores informais de baixa renda, de modo que discutimos 
pouco os problemas de desenho e operação do BPC. Contudo, isso não significa que o BPC não 
tenha problemas dessa natureza. 


11 


Tal situação pode gerar uma série de distorções. Ao mesmo tempo em que o BPC 
faz com que um casal de idosos sem nenhuma renda do trabalho possa vir a ter 
um rendimento de um salário mínimo per capita após o recebimento do BPC, 
valor mais de dez vezes superior ao da linha de pobreza extrema do Programa 
Bolsa Família, nenhum dos idosos de outro casal, em que um deles trabalha e 
ganha um salário-mínimo no emprego, é elegível ao benefício, ficando com uma 
renda familiar equivalente a meio salário-mínimo per capita, metade da renda do 
casal anterior. 


2.6 Emancipação da pobreza, desenvolvimento infantil e educação 


Apesar de seu bom resultado em muito mais dimensões do que inicialmente se 
poderia supor, a capacidade dos programas de transferência de renda de 
promover a emancipação das famílias da condição de pobreza é limitada. Como 
documentado na literatura, 1º ainda que os programas de transferência de renda 
tenham tido impactos robustos sobre a frequência escolar e outros indicadores 
intermediários de educação, seus efeitos sobre o aprendizado, o desenvolvimento 
cognitivo e as habilidades socioemocionais são muito menos claros: ou os efeitos 
nos indicadores finalísticos de capital humano não são identificados, ou são 
identificados somente no curto prazo (e revertidos posteriormente), ou têm 
magnitude muito pequena. 


Ao que parece, esses programas foram mais bem sucedidos em atingir resultados 
em indicadores intermediários, mas esse sucesso não se traduziu na esperada 
emancipação das famílias da condição de pobreza. O mesmo ocorre com os efeitos 
desses programas em indicadores de desenvolvimento infantil. 


Isso aponta a necessidade de que sejam adotadas estratégias de desenvolvimento 
infantil em paralelo à transferência de renda. Faz-se necessária uma intervenção 
pública que vá além de entregar dinheiro às famílias pobres com crianças. 


O desenvolvimento infantil é tipicamente considerado uma das chaves para a 
emancipação das famílias da condição de pobreza porque o período que começa 
na concepção e vai até os primeiros anos de vida de uma criança é uma fase 
extremamente importante para o desenvolvimento cerebral.” Nessa fase, as 
crianças têm facilidade muito maior para desenvolver uma série de habilidades 
associadas à linguagem, aos sentidos e às funções cognitivas do que em períodos 
posteriores da vida. Em linha com essa evidência, vários experimentos 
mostraram o impacto de programas de estímulo ao desenvolvimento infantil 
sobre diversos aspectos da vida das crianças atendidas, inclusive no longo 
prazo.18 


16 Ver Fizbein e Shady (2009) e Millán et al. (2019). 

17 Ver Knudsen (2004) e Knudsen et al. (2006) 

I8 Heckman et al. (2010), por exemplo, mostram o potencial que uma intervenção como a 
realizada pela HighScope Perry Preschool, um dos mais importantes programas de 
desenvolvimento infantil já realizados, têm para impactar a vida das crianças permanentemente 
em diversas dimensões, como rendimento, escolaridade e propensão à criminalidade. Attanasio 


12 


Em particular, crianças em situação de pobreza tendem a ter maiores déficits de 
desenvolvimento do que as demais, 1º o que poderia ser uma das explicações para 
a persistência da pobreza entre diferentes gerações. Portanto, focalizar 
programas de desenvolvimento infantil nas crianças em famílias de baixa renda, 
em paralelo à transferência de renda, é um elemento importante para romper o 
ciclo da pobreza e permitir a sua superação intergeracional. 


Por outro lado, apesar da tendência de crianças em situação de pobreza terem 
déficits de desenvolvimento, há um universo ainda pouco conhecido de jovens 
talentos oriundos de contextos de alta vulnerabilidade social, e que não 
conseguem romper o ciclo da pobreza por falta de estímulo ou apoio. De 2011 a 
2017, 1.288 medalhas da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas 
Públicas (OBMEP) foram dadas a jovens beneficiários do Programa Bolsa 
Família.20 Considerando que 18,2 milhões de alunos participaram da OBMEP e 
somente 7,5 mil ganharam medalhas em 2019, a quantidade de medalhas ganha 
por jovens beneficiários do Programa Bolsa Família é expressiva.21! Esse tipo de 
iniciativa tem o potencial de incentivar significativamente os estudantes 
vencedores, servindo de exemplo a seus pares na vida escolar.22 


Ou seja, além dos déficits de desenvolvimento infantil, a emancipação das 
famílias da condição de pobreza também requer que se supram déficits de 
oportunidades. Enquanto jovens ganhadores de medalhas nas olimpíadas 
científicas nacionais representam a ponta de um iceberg, milhares de outros 
jovens extremamente talentosos muitas vezes têm dificuldades até mesmo para 
terem seu talento reconhecido. 


Se a carência de oportunidades pode comprometer a capacidade de sair da 
pobreza até mesmo de jovens cujos talentos foram robustamente identificados, a 
situação para os jovens talentosos que não sejam vencedores de prêmios 
nacionais ou regionais fica ainda mais difícil. Tal fato pode ajudar a explicar o fato 
de o Brasil conviver com elevados retornos econômicos à educação do Ensino 
Médio e do Ensino Superior23 e uma alta evasão no Ensino Médio. Afinal, os 
retornos do Ensino Médio e do Ensino Superior, apesar de altos, são largamente 
subestimados pelos jovens.2* 


Como mostra a Figura 2, a evasão escolar é um problema significativo do sistema 
educacional brasileiro, e bastante concentrada no Ensino Médio. 


et al. (2020) mostram como um programa de visitação domiciliar que aperfeiçoe práticas positivas 
de parentalidade com o objetivo de promover o desenvolvimento infantil pode ter efeitos 
significativos. 

19 Ver Lancet (2016). 

20 Ver Brasil (2018). 

21 http://www.obmep.org.br/em-numeros.htm, consulta realizada em 01/09/2020. 

22 Ver Moreira (2017). 

23 Ver Barbosa Filho e Veloso (2015). 

24 Banco Mundial (2018) 


13 


Figura 2 — Taxa de evasão escolar 2016/2017, em escolas públicas e em 
todas as escolas, do Ensino Fundamental ao Ensino Médio 


12,0 
12,0 10,6 
10,0 
8,0 6,7 6,3 
6,0 38 40 45 
4,0 23 
20 LO 10 1,2 14 | 
do dm Dn do oo Ti 
Õ Õ Õ Õ 6) Õ Õ Õ Õ 
ASssEREESAS 
o 0.0 o so os sis cr gs 
(6) (9) [9] 
+ N [86] 


E Brasil E Escolas Públicas 


Fonte: INEP. Elaboração própria 


2.7 Fragmentação e sobreposição dos programas sociais atuais 


A construção da rede de proteção social ao longo de décadas, por meio de 
programas separados, acabou gerando um acúmulo de mecanismos com baixa 
capacidade de reduzir a pobreza contemporânea. A criação de um programa mais 
eficiente de proteção aos pobres e vulneráveis deve, portanto, prever uma 
racionalização do conjunto de programas existente, com o objetivo de construir 
um modelo de operação eficiente, eficaz e efetivo. 


O Salário-Família e o Abono Salarial foram criados em 1963 e 1970, 
respectivamente, período no qual a parcela mais pobre da população para a qual 
era possível desenhar e implantar políticas públicas eram os trabalhadores de 
baixa renda do setor formal, para os quais havia registros cadastrais organizados. 


Com a criação do Cadastro Único em 2001, essa realidade mudou, possibilitando 
estender a rede de proteção social aos trabalhadores informais. 


A própria criação do Bolsa Família em 20032 já se fez a partir da unificação de 
vários programas então existentes, que miravam público similar. Foram 


25 A Lei 10.836/2004, que institui o Programa Bolsa Família, surgiu da MPV 132/2003 e, 
portanto, pode-se dizer que o Programa Bolsa Família surgiu em 2003. 


14 


unificados o Bolsa Escola, o Cartão Alimentação, o Bolsa Alimentação e o Auxílio- 
Gás. A unificação de benefícios fragmentados, com critérios e conceitos únicos, 
aumenta a capacidade do Estado de atingir seus objetivos de redução de pobreza 
e desigualdade. 


Há evidências de que o Abono Salarial e o Salário-Família têm baixa capacidade 
de reduzir desigualdade e pobreza.2é Mesmo quando são consideradas linhas de 
pobreza muito mais elevadas que as adotadas pelos programas sociais brasileiros, 
esses dois programas praticamente não alteram os índices de pobreza e 
desigualdade, ao contrário do Bolsa Família, que tem significativa capacidade de 
melhorar esses indicadores. 


ATabela 1 mostra, em sua primeira coluna, os atuais níveis de pobreza e do índice 
de Gini (como medida de desigualdade de renda). A segunda coluna simula esses 
mesmos indicadores para uma situação hipotética em que o Bolsa Família não 
existisse: nesse cenário haveria evidente elevação da pobreza, especialmente para 
as linhas de pobreza mais baixas, e alguma elevação da desigualdade, 
demonstrando a relevância do Programa Bolsa Família para a redução da 
pobreza. 


Tal evidência está em linha com outros estudos acadêmicos realizados 
anteriormente, mostrando impactos significativos do Programa Bolsa Família na 
redução da pobreza e, em menor escala, na redução da desigualdade de renda.2” 
Esse resultado pode ser explicado pelo fato de que, ainda que o Programa Bolsa 
Família tenha significativos erros de inclusão, eles tipicamente estão 
concentrados em famílias na informalidade e na margem da pobreza.28 


A terceira coluna simula uma situação em que seriam extintos o Abono Salarial e 
o Salário-Família, mas supondo a manutenção do Programa Bolsa Família. Os 
resultados mostram que os índices de pobreza e desigualdade praticamente não 
mudam na comparação com a situação atual (primeira coluna). Fica claro, 
portanto, que o Abono Salarial e o Salário-Família têm impacto muito pequeno 
sobre a pobreza e sobre a desigualdade. 


A quarta coluna simula uma situação em que os três programas seriam extintos. 
A comparação dos resultados com os apresentados na segunda coluna (com 
manutenção do Programa Bolsa Família, mas sem Abono Salarial e Salário- 
Família) reforça a mesma conclusão: os índices de pobreza e desigualdade sem os 
três programas são similares aos índices obtidos quando se exclui apenas o 
Programa Bolsa Família. 


26 Soares et al. (2019) 
27 Ver Souza et al. (2019). 
28 Ver Herdeiro e Menezes-Filho (2018) e Souza (2018). 


15 


Tabela 1 — Ffeito dos programas sociais sobre indicadores de pobreza e 
desigualdade 


Indicadores Atual Sem Sem AS | Sem AS, 
PBF, e SF, SF e 
com AS com PBF 
e SF PBF 

Percentual de | US$ 1,00 por dia | 3,5% 5,3% 3,5% 5,3% 
pessoas abaixo da (R$ 79 per 
linha de pobreza capita por mês) 

US$ 1,25 por dia | 4,4% 5,8% 4,4% 5,8% 
(R$ 98 per 
capita por mês) 

US$ 1,90 por dia | 6,4% 7,8% 6,5% 7,9% 
(R$ 150 per 
capita por mês) 

US$ 3,20 por dia | 12,3% 13,5% 12,4% 14,2% 
(R$ 252 per 
capita por mês) 

US$ 5,50 por dia | 24,4% 25,0% 24,7% 25,5% 
(R$ 433 per 
capita por mês) 

Índice de Gini | 0,543 0,548 | 0,544 | 0,551 


Fonte: PNAD Contínua 2019. Elaboração própria. 


Por sua vez, o Seguro Defeso consiste no pagamento de um salário-mínimo aos 
pescadores artesanais durante os períodos de defeso, nos quais eles estão 
proibidos de pescar. Por ser um benefício sazonal, ele não pode ser comparado 
aos demais em termos da sua capacidade de reduzir desigualdades ou combater 
a pobreza. 


Ainda assim, há profundas dificuldades de implementação do Seguro Defeso na 
forma como ele está concebido, pois não há instrumentos adequados para a 
verificação da condição de pescador artesanal. Percebe-se que essa restrição é 
bastante relevante à luz do fato de que existe uma divergência relevante entre o 
número de beneficiários do Seguro Defeso e o número de pescadores artesanais 
identificados na PNAD Contínua.?º 


Esse conjunto de problemas indica dificuldades de operacionalização das regras 
atuais do Seguro Defeso e sugere que ele está mais próximo da lógica assistencial 
do que da lógica previdenciária, favorecendo uma mudança de concepção. 


Esses programas também apresentam a desvantagem de estarem focados no 
indivíduo e não na família. O combate à pobreza é mais efetivo quando atua no 


conjunto da família, uma vez que essa é a unidade em que as pessoas 
compartilham renda, cuidam de suas crianças e se organizam para enfrentar as 


29 Ver Brasil (2019). 


16 


adversidades. O foco no indivíduo e sua renda pessoal dificulta a identificação da 
pobreza, uma vez que não se sabe, a priori, quantas pessoas aquela renda 
sustenta. Um jovem que acaba de entrar no mercado de trabalho e vive em família 
de classe média ou alta pode ter salário baixo e se tornar beneficiário do Abono 
Salarial. Um pescador com cinco filhos receberá o mesmo valor do Seguro Defeso 
que outro pescador sem dependentes. 


Em suma, são grandes as oportunidades de aprimorar o sistema de proteção 
social e trabalhista com vistas a potencializar seus efeitos para proteger as 
famílias mais vulneráveis. 


3 O Programa de Responsabilidade Social 


Com base no diagnóstico acima apresentado, elaborou-se uma proposta de 
reformulação da estrutura de benefícios assistenciais e trabalhistas voltados para 
a população de baixa renda com três objetivos principais, elencados abaixo. 


e Zerar a pobreza extrema imediatamente 
e Emancipar as famílias vulneráveis da condição de pobreza 
e Proteger a população sujeita a uma elevada volatilidade de rendimentos 


Os princípios que nortearam a elaboração da proposta de modo a atender os 
objetivos definidos são quatro: 


(a) Eficiência, eficácia e efetividade: é preciso maximizar o atingimento dos 
objetivos elencados com o orçamento disponível. 

(b) Neutralidade fiscal: é preciso levar em consideração todas as restrições 
fiscais existentes, permitindo a expansão do modelo proposto na medida 
que as condições fiscais melhorem. 

(c) Viabilidade jurídica, operacional e política: é preciso levar em 
consideração as restrições impostas pelo processo de aprovação e gestão 
dos benefícios propostos. 

(d) Inovação incremental: é preciso incorporar as experiências de sucesso 
existentes e ser ajustável ao longo do tempo. 


(e) 
A proposta é composta por cinco grandes blocos: 


e Bloco 1 
o Benefício de Renda Mínima: transferência de renda para combate à 
pobreza 
o Poupança Seguro Família: depósito mensal para financiar a 
proteção aos trabalhadores sujeitos a volatilidade de renda, 
independentemente de terem vínculo de trabalho formal ou 
informal 


17 


e Bloco2 
o Programa Mais Educação: programa de apoio a estudantes de baixa 
renda e incentivos educacionais 
e Bloco 3 
o Desenvolvimento Infantil: diversificação das estratégias de 
promoção do desenvolvimento infantil, com expansão do Programa 
Criança Feliz 
e Bloco 4 
o Gestão da informação e cadastramento: unificação de conceitos e 
melhoria da qualidade das bases de dados 
e Bloco5 
o Financiamento do Programa de Responsabilidade Social e regras de 
transição 


Após a apresentação da proposta, são discutidos os impactos sociais do Programa 
de Responsabilidade Social, comparando-os com modelos alternativos 
inspirados em propostas sugeridas no debate público, em projetos de lei ou em 
textos acadêmicos. 


3.1 Benefício de Renda Mínima e Poupança Seguro Família 
3.1.1 Benefício de Renda Mínima 
Atualmente, o Programa Bolsa Família tem quatro benefícios financeiros: 


a) benefício básico: transferência de R$ 89 para famílias que estejam em 
situação de extrema pobreza (com renda per capita inferior a R$ 89); 

b) benefício variável: transferência de R$ 41 para crianças e jovens de até 15 
anos, gestantes ou nutrizes em famílias que estejam em situação de 
pobreza (com renda per capita inferior a R$ 178), limitado a cinco 
benefícios; 

c) benefício variável jovem: transferência de R$ 48 para jovens de 16 ou 17 
anos em famílias que estejam em situação de pobreza, limitado a dois 
benefícios; e 

d) benefício de superação da extrema pobreza: completa a renda per capita 
familiar no valor necessário para que ela supere o patamar de R$ 89 per 
capita, após o cálculo da renda declarada pela família e o cálculo do valor 
de todos os outros benefícios. 


A estrutura atual é complexa, com fragmentação e sobreposição de benefícios. 
Por exemplo, tanto o benefício básico como o benefício de superação da extrema 
pobreza têm por objetivo acabar com a pobreza das famílias, mas têm estruturas 
diferentes de atuação. 


Além disso, vale destacar que o benefício de superação da extrema pobreza é 
reduzido na exata proporção do aumento da renda do trabalho da família. Ou 
seja, tudo se passa como se houvesse uma tributação de 100% da renda do 


18 


trabalho, pois o mesmo montante que entra de renda nessa fonte é diminuído na 
transferência recebida. Isso desestimula as famílias a declararem sua renda 
verdadeira, além de representar uma punição excessiva para as famílias que o 
fazem. Considerando que aproximadamente metade dos beneficiários do 
Programa Bolsa Família recebe o benefício de superação da extrema pobreza, essa 
característica do benefício é bastante relevante. 


Além disso, em vez de descontar 100% da renda familiar no cálculo desse 
benefício, seria descontado 80% da renda oriunda do trabalho (formal ou 
informal, seguindo o princípio de não discriminar o vínculo de trabalho dos 
beneficiários) e 100% da renda oriunda de outras fontes não associadas a 
trabalho (como benefícios previdenciários e BPC). Como será detalhado 
posteriormente, outros 15% da renda do trabalho declarada pelas famílias 
beneficiárias do Benefício de Renda Mínima serão revertidos em depósitos no 
programa Poupança Seguro Família, de modo que a reformulação de benefícios 
faz com que o atual desconto de 100% da renda do trabalho caia, para as famílias 
mais pobres, para 65%.30 


Vale lembrar que os valores e parâmetros apresentados na proposta são flexíveis 
e adaptáveis às circunstâncias orçamentárias. O Projeto de Lei e a Proposta de 
Emenda à Constituição apresentados contêm dispositivos que permitem que 
valores e parâmetros sejam alterados, ano a ano, no âmbito da definição das 
prioridades orçamentárias, caso a realidade fiscal permita. 


É importante destacar que as condicionalidades do Programa Bolsa Família 
associadas a saúde e educação seriam mantidas no Benefício de Renda Mínima. 


Por fim, famílias que são beneficiárias do Benefício de Renda Mínima que tenham 
um aumento no montante de seus rendimentos a ponto de deixarem de ser 
beneficiárias do Programa e, posteriormente, tenham queda nos seus 
rendimentos, serão prioritariamente reabilitadas para a concessão do benefício. 
Esse mecanismo é similar ao que existe hoje no chamado Retorno Garantido. 


Com vistas a garantir a agilidade da inclusão e exclusão das famílias, conforme 
oscilem seus rendimentos, seria extinto o atual mecanismo de Regra de 
Permanência, no qual se concede um período adicional de benefício para famílias 
que têm sua renda elevada acima dos patamares de elegibilidade (até o limite de 
meio salário-mínimo per capita). As melhorias propostas na qualidade e agilidade 
da atualização da informação sobre a renda familiar, conjugadas com a criação da 


30 Para maiores detalhes sobre a fórmula, vide o Anexo I. Uma família que não tenha nenhum tipo 
de renda que não seja oriunda do trabalho deixaria de ser beneficiária do Benefício de Renda 
Mínima quando a sua renda do trabalho atingisse o valor de R$ 156,25 per capita. 


19 


Poupança Seguro Família, descrita a seguir, viabilizarão a eliminação da 
permanência estendida e mitigarão seus efeitos. 


Usando os dados do CadÚnico anônimo publicamente disponível (2018), a 
estimativa é que o número de famílias atendidas pelo Benefício de Renda Mínima 
chegue a 13,2 milhões, com um valor médio de benefício de R$ 230 mensais. 


3.1.2 Poupança Seguro Família 


Para cobrir a necessidade dos trabalhadores que usualmente sofrem com a 
volatilidade de suas rendas, seria oferecida a Poupança Seguro Família. Enquanto 
as pessoas mais pobres receberiam o Benefício de Renda Mínima (transferência 
de renda), famílias com maior capacidade de geração de renda, beneficiárias do 
Benefício de Renda Mínima ou não, teriam direito à Poupança Seguro Família. 


Esse instrumento, ao mesmo tempo em que visa formar uma poupança 
precaucional, a ser usada em momentos de queda de renda, também tem o 
objetivo de estimular as famílias a declararem rendimentos no CadÚnico, já que 
o valor depositado mensalmente para compor a poupança será proporcional à 
renda do trabalho declarada (sujeito a um teto, descrito a seguir). 


As famílias que estejam na faixa de renda que seja suficientemente baixa para as 
tornar elegíveis ao Benefício de Renda Mínima receberão depósito mensal 
equivalente a 15%! do rendimento do trabalho de cada um de seus membros, em 
uma conta vinculada a eles. Para as famílias que tiverem ultrapassado o nível de 
renda que garante o recebimento do Benefício de Renda Mínima, esse percentual 
está sujeito a uma redução gradativa, chegando a zero quando a renda per capita 
do trabalho obtida pela família for cinco vezes maior que aquela que determinou 
o fim de sua elegibilidade ao Benefício de Renda Mínima.32 


O valor dos depósitos será integralmente custeado pelo governo. 


Vale destacar que o depósito é feito para famílias com renda do trabalho formal 
ou informal. A neutralidade do programa em relação ao tipo de contrato de 
trabalho é importante para evitar que o programa gere incentivos à 
informalidade. 


Além disso, a Poupança Seguro Família representa uma reestruturação de 
benefícios trabalhistas existentes - Abono Salarial, Salário Família e Seguro 
Defeso. Como o Abono Salarial e o Salário Família beneficiam trabalhadores 
formais, oferecer o seguro aos trabalhadores formais de baixa renda é importante 
para mantê-los na rede de proteção social, ao mesmo tempo em que são incluídos 
os informais, hoje desprotegidos. 


31 O percentual foi definido no Projeto de Lei como o percentual máximo de poupança. Para 
maiores detalhes sobre a fórmula, vide o Anexo I. 
32 O valor pode chegar, no máximo, a R$ 781,25 per capita. 


20 


Por fim, vale destacar que a Poupança Seguro Família favorece que as famílias 
declarem seus rendimentos oriundos do trabalho, oferecendo um benefício a 
aquelas que o fazem. 


Famílias com rendimentos oriundos de aposentadorias ou pensões, ou outros 
programas sociais (como o Benefício de Prestação Continuada), com fluxo de 
pagamento muito mais estável do que os rendimentos do trabalho, terão um teto 
menor associado ao Benefício de Renda Mínima e, consequentemente, limites de 
elegibilidade e valor de benefício da Poupança Seguro Família reduzidos. 


Os valores depositados serão aplicados em títulos do Tesouro. No caso, o saque 
dos valores depositados na conta da Poupança Seguro Família poderia ocorrer 
em caso de morte dos provedores de renda da família, desastres naturais, 
calamidade social, período de defeso (para os pescadores) e queda do rendimento 
declarado no CadÚnico. No caso de saques por motivo de queda no valor dos 
rendimentos, haverá uma limitação de até dois saques por ano e a imposição de 
um custo administrativo para o saque, como forma de diminuir o incentivo a 
saques sucessivos. 


Vale destacar que essa poupança será financiada com valores que atualmente são 
pagos diretamente aos trabalhadores - os atuais programas de Abono Salarial, 
Salário Família e Seguro Defeso -, de modo que, mesmo que haja uma quantidade 
significativa de saques, o programa será capaz de aumentar os níveis de poupança 
precaucional das famílias. 


Considerando os dados do CadÚnico amostral anônimo (2018), a expectativa do 
Seguro Família é de cobrir 12,5 milhões de famílias, com um depósito médio de 
R$ 39 mensais. 


3.1.3 Exemplos 


Uma família cujos rendimentos tenham origem exclusivamente no trabalho (ou 
seja, não recebam aposentadoria ou outro benefício assistencial) terão os valores 
per capita de benefício de Benefício de Renda Mínima e de Poupança Seguro 
Família indicados na Figura 3. Conforme se eleva a renda per capita do trabalho, 
o valor do Benefício de Renda Mínima cai, porque 80% da renda do trabalho é 
descontada do benefício. Por outro lado, o valor do depósito mensal na Poupança 
Seguro Família sobe, porque ele representa 15% da renda do trabalho declarada. 
Uma vez que a família deixe de ser beneficiária do Benefício de Renda Mínima, o 
valor do depósito mensal da Poupança Seguro Família passa a cair lentamente, 
com o percentual de depósito sobre a renda do trabalho diminuindo 
gradativamente a partir de então. 


No modelo proposto, assim como no sistema atual de benefícios, a família 
maximiza o valor dos benefícios recebidos quando declara rendimento oriundo 
do trabalho igual a zero. Quando esse rendimento é oriundo do trabalho formal, 
há mecanismos de checagem da informação junto a bancos de dados oficiais, que 
permitem avaliar a informação prestada. Já quando esse rendimento é oriundo 


21 


do trabalho informal, torna-se mais difícil checar se o rendimento informado está 
subdeclarado. 


Contudo, como mostrado anteriormente, na Figura 1, as famílias parecem mais 
preocupadas em garantir o recebimento de algum benefício (serem incluídas) do 
que de maximizar o benefício recebido e, por isso, embora não tenham nenhum 
incentivo para fazê-lo, já declaram volume significativo de renda do trabalho 
informal. 


No modelo ora proposto, a inclusão se dá tanto pela elegibilidade ao Benefício de 
Renda Mínima quanto pela cobertura da Poupança Seguro Família. E o acesso à 
Poupança Seguro Família se dá pela declaração de renda do trabalho. Além disso, 
estabelecemos um intervalo amplo para a renda do trabalho declarada que dá 
direito ao benefício. Nesse sentido, a proposta atual oferece um mecanismo para 
que as famílias informais que precisam de proteção do Estado não sejam 
estimuladas a omitir seus rendimentos para terem acesso a um programa social. 
Além disso, a declaração de rendimento permite a acumulação de uma poupança, 
para ser usada em caso de necessidade. 


Figura 3 — Valor per capita dos benefícios de Renda Mínima e Seguro 
Família para cada patamar de renda per capita do trabalho antes do 
benefício, considerando uma família cujos rendimentos tenham origem 
exclusivamente no trabalho 


140,00 
120,00 
100,00 
80,00 
60,00 
40,00 


20,00 


Valor per capita dos benefícios 


0,00 


, 
osso cos ssSsSgQso 
S À SAS AS ASAS 
Na qNoo + AnDÃSOÃ RR 


100 
150 


Renda per capita do trabalho 


— Seguro Família — — Renda Mínima 


Fonte: Elaboração própria 


Exemplos numéricos são úteis para a compreensão do modelo. Uma família 
composta de uma mãe com rendimento mensal do trabalho de R$ 90,00 e duas 


22 


crianças receberia, atualmente, R$ 179,00 do Programa Bolsa Família. Pelo 
Programa de Responsabilidade Social, essa família passaria a receber: 


a) do Benefício de Renda Mínima: R$ 303,0033 
b) do depósito mensal na Poupança Seguro Família: R$ 13,5034 


O benefício total recebido seria, então, de R$ 316,50, o que representa um ganho 
entre 69% (se considerado só o Benefício de Renda Mínima) e 77% 
(contabilizando também o depósito da Poupança Seguro Família) com a nova 
proposta, em comparação aos valores atuais do Programa Bolsa Família. 


Caso essa mesma família tenha um rendimento proveniente do trabalho de R$ 
450,00 mensais, e não R$ 90,00, ela receberia R$ 82,00 no Programa Bolsa 
Família (duas unidades do benefício variável, por conta das crianças). Na vigência 
do novo programa, por ser uma família de renda do trabalho mais elevada, ela 
receberia um valor pequeno do Benefício de Renda Mínima e um valor mais alto 
de Poupança Seguro Família: 


a) do Benefício de Renda Mínima: R$ 15,003 
b) do depósito mensal na Poupança Seguro Família: R$ 67,5036 


Suponha que a família tenha acumulado a poupança por dois anos e, depois desse 
período, seu rendimento total do trabalho tenha caído de R$ 450,00 para R$ 
120,00 mensais. Após a queda de renda, a família passaria a receber R$ 171,00 
do Programa Bolsa Família (modelo atual) e R$ 279,0037 do Benefício de Renda 
Mínima (modelo proposto), tendo direito a um saque do Seguro Família de até 
R$ 1.620,0038 (ignorando eventuais incidências de juros), o que possibilitaria a 
essa família, por exemplo, manter seu rendimento anterior de R$ 465,00 por 
mais de vinte e quatro mesesºº. 


Vale destacar que, enquanto a família saca a Poupança Seguro Família, nova 
poupança precaucional vai se formando, agora no valor de R$ 18,00 mensais?º, 
para amparar eventual nova queda de rendimento no futuro. Além disso, mesmo 
que a família opte por não sacar a Poupança Seguro Família, o Benefício de Renda 


33 (R$ 125,00 — (R$ 90,00 / 3) x 0,80) x 3 

34 R$ 90,00 x 15% 

35 (R$ 125,00 — (R$ 450,00 / 3) x 0,80) x 3 

36 R$ 450,00 x 15%. Vale destacar que, caso as crianças estejam na escola, esses benefícios 
poderiam ser somados à Poupança Mais Educação, benefício que será apresentado a seguir, e que 
acrescentaria R$ 40,00 ao total de recursos direcionado para a família, totalizando R$ 108,44 em 
benefícios, um valor maior do que os R$ 82,00 que seriam atualmente recebidos no Programa 
Bolsa Família. 

37 (125 — (120/3) x 0,80) x 3 

38 24 meses x R$ 450,00 x 15%. 

39 Antes da queda de renda, a família dispunha de R$ 465,00 mensais (R$ 450,00 de renda do 
trabalho e R$ 15,00 de valor do Benefício de Renda Mínima). Após a queda de renda, a renda 
mensal do trabalho somada com a renda mensal do Benefício de Renda Mínima passou a ser de 
R$ 399,00 (R$ 120,00 + R$ 279,00). Para R$ 465,00, faltam R$ 66,00. Para suprir os R$ 66,00 
por 24 meses, custaria R$ 1.584,00. Como a família dispõe de R$ 1.620,00 na poupança, é 
possível preservar o patamar de renda anterior por até dois anos. 

40 120 x 15% 


23 


Mínima já a deixa em situação melhor do que deixaria o atual benefício provido 
pelo Programa Bolsa Família. 


3.2 Programa Mais Educação 


O Programa Mais Educação consiste em três grandes ações. A primeira delas 
envolve um depósito em poupança no valor de R$ 20 mensais, a Poupança Mais 
Educação, para as crianças que estão no Ensino Fundamental e os jovens que 
estão no Ensino Médio, enquanto pertencerem a famílias cuja renda as torna 
elegíveis ao Benefício de Renda Mínima. 


Esses valores somente poderão ser sacados caso os jovens concluam o Ensino 
Médio. As famílias dos jovens não precisam ser beneficiárias do Renda Mínima 
no momento do saque. O objetivo de iniciar os depósitos no primeiro ano do 
Ensino Fundamental é permitir que o jovem já tenha um valor acumulado no 
início do Ensino Médio e, com isso, tenha menos incentivos a evadir a escola. 
Desconsiderando juros, o valor acumulado seria de R$ 2.880,00, um valor que 
pode ser considerado significativo para um jovem de baixa renda.! Se forem 
computados juros reais de 2% ao ano, esse valor sobe para R$ 3.253,00. 


Em paralelo, propõe-se o fortalecimento das olimpíadas escolares, que passa pelo 
direcionamento de recursos para que essas iniciativas sejam expandidas em 
outras áreas que não só a Matemática, que já tem uma experiência de capilaridade 
nacional com a OBMEP. Já existem olimpíadas escolares de diversas categorias, 
mas é preciso que todas tenham alcance nacional para premiar e identificar os 
talentos dos estudantes de baixa renda. Por isso, é importante a realização de 
editais que permitam expandir as olimpíadas escolares que tenham qualidade 
suficiente para identificar jovens talentosos. 


A partir da identificação desses estudantes, pode-se oferecer apoio para que eles 
passem por cursos de iniciação científica em suas áreas de interesse, com bolsas 
de estudos e mentoria. Não só os estudantes premiados receberiam apoio, pois 
pode-se ampliar a rede de proteção a todos aqueles que demonstrarem aptidão 
em alguma área do conhecimento. Oportunidades de emprego e qualificação 
profissional também poderiam fazer uso desses dados para selecionar seus 
públicos. 


Além disso, o Programa Mais Educação oferecerá apoio a estudantes 
beneficiários do Benefício de Renda Mínima que estiverem cursando o Ensino 
Superior, segundo critérios também estabelecidos em edital. 


É importante que as iniciativas de desenvolvimento infantil estejam ligadas a 
programas de promoção de oportunidades, para que os jovens em condições de 
superar a pobreza possam fazê-lo. Se há jovens extremamente habilidosos em 


41 Esse programa foi inspirado em iniciativa similar realizada no Rio de Janeiro e avaliada por 
Pereira (2016) 


24 


importantes áreas do conhecimento como a Matemática com dificuldade de 
superar a pobreza, é preciso encontrar maneiras de facilitar a sua transição rumo 
a uma profissão com maiores rendimentos e potencial de empregabilidade, de 
modo a concretizar os retornos esperados com as ações voltadas para o 
desenvolvimento infantil. 


Considerando os dados do CadÚnico, a expectativa é que o Poupança Mais 
Educação venha a atender 6,7 milhões de famílias, com depósito médio de R$ 33 
mensais (por família). 


Adicionalmente, considerando que a estratégia nacional de expansão nacional 
das olimpíadas destine R$ 100 milhões para essa atividade, o Programa de 
Responsabilidade Social prevê R$ 600 milhões para o apoio aos jovens de alto 
desempenho e R$ 600 milhões para os jovens de baixa renda no Ensino Superior. 
Nesse caso, seria possível pagar R$ 400 mensais para um universo de 125 mil 
jovens selecionados em cada iniciativa. 


3.3 Desenvolvimento Infantil 


Para a promoção do desenvolvimento infantil, propõe-se a expansão da visitação 
domiciliar já existente no âmbito do Programa Criança Feliz. Segundo dados do 
Ministério da Cidadania, o Programa Criança Feliz já atendeu 884 mil crianças e 
184 mil gestantes desde a sua criação. São quatro visitas mensais para crianças 
pobres de até 36 meses, duas visitas mensais para crianças de 37 a 72 meses que 
sejam beneficiárias do BPC e uma visita mensal para gestantes. 


Considerando uma expansão do orçamento do Criança Feliz para R$ 3,6 bilhões 
(somando os R$ 3,1 bilhões que estamos propondo com os R$ 0,5 bilhão 
atuais?2), seria possível atender 4 milhões de crianças e gestantes,?3 um público 
comparável ao total de crianças de até 3 anos hoje beneficiárias do Programa 
Bolsa Família. Considerando as dificuldades logísticas que envolvem um 
programa de visitação domiciliar dessa natureza, a expansão do orçamento será 
feita em etapas. 


Vale destacar que o Programa Criança Feliz está passando por uma avaliação de 
impacto independente,*! em linha com a necessidade de se gerar evidências a 
respeito da capacidade dos diferentes programas governamentais de promover o 
desenvolvimento infantil. Ainda que não seja um programa de custo baixo, o alto 
retorno documentado na literatura acadêmica para os investimentos nesse tipo 
de iniciativa sugerem que estamos diante de uma situação de alta relação 
benefício-custo. 


42 Na Lei Orçamentária Anual de 2020 foram alocados R$ 485 milhões para o Programa. 

43 De acordo com a Portaria 2.496/2018, o custo de cada criança atendida por mês é de R$ 75 
para o Governo Federal. 

4 Ver Brasil (2020). 


25 


3.4 Cadastramento 
3.4.1 Conceitos de Família, Rendimento e Pobreza 


O Programa de Responsabilidade Social prevê que o conceito de família seja 
matéria de uma única lei, unificando essa definição em todos os programas 
sociais. Pela proposta, o conceito do CadÚnico, o mais flexível de todos, será 
estabelecido como a definição do que representa uma família para fins de 
operação dos programas sociais. 


O ideal é que todas as rendas, de todos os programas (exceto aquele para o qual 
se está pleiteando acesso), sejam contabilizadas na avaliação da elegibilidade a 
programas sociais. Não há razão, a princípio, para incluir algumas categorias de 
rendas e excluir outras. Isso distorce a efetiva avaliação do nível de pobreza de 
uma família, além de tornar mais complexo e burocrático o cálculo da 
elegibilidade, reduzindo a transparência sobre quem são os beneficiários 
realmente elegíveis a cada política pública. 


Portanto, propõe-se que o critério para aferição da elegibilidade a qualquer 
programa social seja a renda total da família, considerando todos os seus 
rendimentos, exceto, evidentemente, o rendimento oriundo do programa para o 
qual a elegibilidade está sendo avaliada. 


Nesse caso, o acesso de uma família a um programa de transferência de renda 
poderá restringir, pelo critério de renda, o conjunto de outros benefícios aos quais 
essa família é elegível. Ela sempre poderá optar pelos benefícios mais vantajosos, 
contanto que atenda as regras de elegibilidade de todos aqueles que vier a receber. 


Mudar os critérios de renda e de família ajuda na transparência sobre os públicos 
realmente beneficiários de cada política pública, e não impede que esses 
programas sejam expandidos. Afinal, a expansão dos critérios de acesso aos 
diferentes programas pode ser feita por meio de ajustes em suas linhas de pobreza 
(nível de renda até o qual a família é elegível a receber o benefício). O que ocorrerá 
ao elevar essas linhas, contudo, é um aumento da transparência acerca da 
capacidade de focalização dos diferentes programas na população de baixa renda. 


Com isso, as linhas de elegibilidade de cada programa passariam a representar de 
forma mais objetiva a capacidade de cada benefício de atender a população de 
baixa renda. Propõe-se que sejam feitas avaliações periódicas sobre qual o 
percentual da população representado pela linha de elegibilidade de cada um dos 
programas e benefícios sociais, de modo a dar amplo conhecimento acerca do 
potencial de atendimento de cada um deles. 


Para facilitar o processo de analisar a concessão e a manutenção de benefícios a 
partir da renda total, é necessário que haja interoperabilidade entre todos os 
registros de informação da União, de modo que a coleta dos dados de acesso a 
benefícios sociais possa ser feita de maneira automatizada. 


26 


3.4.2 Gestão da informação: Operação, Formulários, Interoperabilidade de 
Registros 


Como argumentado na seção de diagnóstico, a acurácia, abrangência e agilidade 
de atualização do CadÚnico são centrais para a eficácia de um programa de 
redução da pobreza. Somente com um cadastro confiável e frequentemente 
atualizado será possível ter sucesso em uma estratégia que prevê a alteração de 
valor e tipo de benefício conforme a flutuação de renda. Ademais, para que o 
Poder Público possa estar prevenido diante da possibilidade de que pessoas de 
renda acima dos limites de elegibilidade do Benefício de Renda Mínima possam 
vir a cair na pobreza, o público registrado no CadÚnico precisa ser ampliado. 


Por isso, propõe-se a universalização do CadÚnico, que passaria a conter 
informações de todos os brasileiros. Para fazê-la sem comprometer a capacidade 
operacional de cadastramento que existe hoje, é preciso diversificar os canais de 
atendimento do CadÚnico. Propõe-se que órgãos federais e programas sociais 
que utilizem a informação do CadÚnico também possam fazer o cadastramento e 
a atualização cadastral das famílias, desde que devidamente credenciados e 
capacitados para esta finalidade. 


Abrir a possibilidade de os programas sociais que hoje utilizam dados do 
CadÚnico coletarem informações das famílias pode ser uma revolução no 
processo de cadastramento. No caso, por exemplo, do Programa Criança Feliz, o 
Programa de Responsabilidade Social prevê um aumento de recursos para 
viabilizar o atendimento anual de aproximadamente 4 milhões de crianças ou 
gestantes, anualmente. São 4 milhões de visitas domiciliares anuais, e que 
poderiam, eventualmente, contribuir para a atualização dos dados cadastrais das 
famílias visitadas. Se os visitadores tiverem dispositivos móveis para coleta de 
dados, o potencial dessa ação para manter os dados do Cadastro Único 
atualizados em tempo real é significativo. 


Ainda na linha de promover a universalização do CadÚnico sem comprometer a 
capacidade operacional de cadastramento que existe hoje, ele poderia ser 
modularizado: as famílias ganham acesso aos programas sociais na medida em 
que fornecem seus dados referentes à condição de moradia, rendimento, 
escolaridade, enquanto os dados de identificação pessoal poderiam ser 
preenchidos de ofício com base nas informações de cadastro existentes nas 
diferentes bases de dados do governo federal. 


Propomos, adicionalmente, que as famílias possam atualizar seus dados 
remotamente por meio de aplicativos. Evidentemente, a atualização cadastral 
online não será possível a toda a população, mas dar essa alternativa para aqueles 
que dispõem dessa possibilidade é uma maneira de focalizar a estrutura 
atualmente existente na identificação das famílias vulneráveis e na redução dos 
erros de exclusão. 


27 


Um benefício adicional da atualização cadastral remota é a possibilidade de 
identificar mais rapidamente no CadÚnico a queda dos rendimentos da 
população de baixa renda, de modo a habilitá-los automaticamente ao Benefício 
de Renda Mínima, caso entrem em situação de pobreza. 


Além disso, o Programa de Responsabilidade Social envolve o aprimoramento e 
simplificação do formulário para a melhoria da qualidade da coleta de dados de 
emprego e renda. Atualmente coleta-se como dado de renda a informação da 
renda média dos últimos 12 meses, dado difícil para qualquer pessoa informar 
com precisão. Propõe-se que o indivíduo seja questionado apenas quanto à renda 
do trabalho do mês mais recente. Isso permitirá que se colete uma informação 
mais simples, menos sujeita a erro e que refletirá melhor a situação presente da 
renda da família. Os dados de rendimento mensais seriam imputados nos meses 
seguintes até a próxima alteração. 


O CadÚnico também terá perguntas específicas para aferir o rendimento dos 
trabalhadores rurais, definindo o valor dessa renda a partir de perguntas 
indiretas sobre a produção familiar. Desse modo, a qualidade das informações de 
rendimento coletadas na área rural será similar à qualidade das informações de 
rendimento coletadas nas áreas urbanas. A estrutura atual do formulário de 
cadastramento favorece a coleta de informações de rendimento monetário, 
dificultando a estimativa de rendimento oriundo da produção, seja para consumo 
próprio ou para revenda. A medida mais adequada para determinar o rendimento 
de um agricultor familiar é o valor adicionado da sua produção. Contudo, ao 
perguntar para esse agricultor a sua renda do último mês ou a sua renda média 
nos últimos 12 meses, é muito provável que ele entenda que precisa responder o 
valor das suas receitas com o que foi vendido da sua produção rural, o que pode 
representar mais ou menos do que o valor adicionado. É preciso adaptar o 
formulário para que a informação de valor adicionado possa ser adequadamente 
capturada, ainda que de maneira indireta. 


Por fim, o Programa de Responsabilidade Social também prevê uma completa 
interoperabilidade entre os registros de rendimento formal, de benefícios pagos 
pela União e o Cadastro Único, de modo que não seria mais necessário perguntar 
às famílias sobre esses rendimentos, pois eles seriam automaticamente 
imputados a partir dos registros oficiais existentes. 


Evidentemente, essas ações requerem investimentos, desenvolvimento de 
sistemas e capacitação, e o Programa de Responsabilidade Social destinará R$ 
500 milhões para custear essas iniciativas. 


Considerando que a interoperabilidade de sistemas governamentais é um aspecto 
relevante do Programa de Responsabilidade Social, é importante que haja um 
órgão governamental responsável por garantir a qualidade dos registros 
existentes, com autoridade para centralizar a gestão e fixar regras quanto à 
disponibilização de dados entre áreas do governo, assim como arbitrar sobre o 
cumprimento dessas normas. 


28 


A aferição da qualidade dos registros existentes vai desde a realização de 
cruzamentos para identificar inconsistências nas bases de dados até a garantia de 
que os dados que são coletados para a construção dos registros administrativos 
são verificáveis e retificáveis pelo cidadão. Considerando que o Programa de 
Responsabilidade Social propõe que os dados de rendimento formal sejam 
atribuídos de ofício às famílias, pessoas a quem eventualmente tenham sido 
atribuídos falsos vínculos de emprego (seja por erro em dados cadastrais, por 
falha na informação prestada pela empresa ou por qualquer outro motivo) ou a 
quem falsamente não se atribuiu vínculo de emprego algum precisam ter 
mecanismos para demandar a retificação da informação. Regra similar precisa 
valer para registros civis (Óbitos, nascimento, casamento). 


Hoje, os órgãos que gerem os registros administrativos têm procedimentos 
distintos para a solução dos problemas associados ao registro incorreto de 
informação. Em alguns casos, os fluxos de correção de informação inviabilizam 
que o cidadão corrija seus dados. Para que esses dados possam ser usados para a 
implantação de políticas sociais extremamente sensíveis aos dados de 
rendimento, é preciso que haja mecanismos para resolver este tipo de problema, 
ainda mais levando em consideração o fato de que o CadÚnico está presente em 
todos os municípios brasileiros. 


Além disso, é preciso garantir que os dados dos diferentes registros 
administrativos possam ser compartilhados entre os órgãos, retirando qualquer 
resquício de insegurança jurídica que haja nesse procedimento. Por essa razão, 
seria importante que o órgão da administração pública responsável pela gestão 
dos registros possa também arbitrar conflitos que digam respeito à cessão de 
dados entre as diferentes entidades. 


Por fim, também é importante que se definam chaves únicas de identificação de 
pessoas registradas, com o objetivo de facilitar o cruzamento das diferentes bases 
de dados usadas para a operação de políticas públicas no Governo Federal. O 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seria um bom candidato a esse papel. 


3.4.3 Redesenho do Índice de Gestão Descentralizada 


Hoje, grande parte do trabalho da gestão municipal do CadÚnico consiste em 
manter dados continuamente atualizados. Uma vez que o Programa de 
Responsabilidade Social passará a prever vários caminhos de inscrição e 
atualização dos dados no CadÚnico, o papel das gestões municipais deve ser 
revisto. 


A proposta do Programa de Responsabilidade Social é que os municípios e 
estados sejam remunerados pela qualidade das informações cadastrais. Para isso, 
eles precisam dispor de autoridade para revisar os dados informados pelas 
famílias mediante, por exemplo, a realização de visitas domiciliares para 
esclarecimento das informações prestadas. 


29 


Portanto, em vez de a remuneração da gestão municipal no Índice de Gestão 
Descentralizada ser uma função de quantas famílias estão com seus cadastros 
atualizados no município, a parcela do Índice de Gestão Descentralizada 
associada ao CadÚnico passaria a levar em conta a distância entre as estatísticas 
de pobreza e vulnerabilidade medidas pelo CadÚnico e sua contrapartida em 
pesquisas oficiais do IBGE, com a aplicação de métodos estatísticos para atribuir 
intervalos de confiança às estatísticas utilizadas. 


Para que os incentivos sejam relevantes, propõe-se uma expansão do orçamento 
voltado para o Índice de Gestão Descentralizada, dos atuais R$ 544 milhões para 
R$ 1,5 bilhão. 


3.5 Financiamento do Programa e Regras de Transição 


Todas as ações elencadas no Programa de Responsabilidade Social representam 
um redesenho da estrutura de benefícios sociais e trabalhistas voltados para a 
baixa renda e trabalhadores vulneráveis dos setores formal e informal. Nesse 
sentido, propõe-se que ele seja a fusão do Programa Bolsa Família com 
programas de desenho antiquado e baixa capacidade de redução de pobreza - o 
Salário-Família, o Abono Salarial e o Seguro Defeso. 


Vale destacar que a proposta da Poupança Seguro Família beneficia tanto 
trabalhadores formais como informais, de modo que ela também beneficia parte 
dos trabalhadores atualmente contemplada pelo Salário Família, pelo Abono 
Salarial e pelo Seguro Defeso. Não se trata simplesmente de uma questão 
orçamentária, de tirar recursos de um grupo para transferir a outro. Na verdade, 
propõe-se uma reformulação da estrutura de proteção dos beneficiários do Abono 
Salarial, do Salário Família e do Seguro Defeso, de forma a contemplar 
igualmente trabalhadores formais e informais de baixa renda. 


O Programa de Responsabilidade Social propõe a criação da Poupança Seguro 
Família como forma de potencializar o papel de seguro estabilizador de renda que 
o Salário Família e o Abono Salarial não cumprem (pois são fluxos de renda pagos 
independentemente de haver alguma perda de renda) e que o Seguro Defeso faz 
de modo pouco eficiente (por não controlar adequadamente o público elegível). 
Inclusive, vale destacar que um dos saques automaticamente autorizados para a 
Poupança Seguro Família é o saque dos pescadores durante o período do defeso. 


Esse conjunto de quatro benefícios representa um orçamento de R$ 57,1 bilhões. 
Tal valor pode ser considerado como o orçamento base para o Programa de 
Responsabilidade Social. Nada impede, contudo, que durante o processo de 
alocação orçamentária, que se repete anualmente, haja a decisão política de 
elevar a dotação do programa, definindo-se, para tanto, fontes adicionais de 
recursos. A proposta contempla, na minuta de Projeto de Lei que este documento 
fundamenta, dispositivos que proporcionam tal flexibilidade orçamentária. 


Trabalhando inicialmente com o orçamento base, temos que, dos R$ 57,1 bilhões, 
R$ 45,1 bilhões seriam aplicados no Benefício de Renda Mínima, na Poupança 


30 


Seguro Família e na Poupança Mais Educação. R$ 6,0 bilhões seriam aplicados 
para custear a regra de transição associada à extinção dos benefícios atuais, como 
será detalhado a seguir, e os R$ 6,0 bilhões adicionais serão aplicados na 
expansão do Programa Criança Feliz, nos editais do Programa Mais Educação e 
no fortalecimento e apoio à gestão do CadÚnico. 


Evidentemente, após o período de transição, quando não forem mais consumidos 
R$ 6 bilhões anuais com o pagamento de benefícios em transição, pode-se chegar 
a um orçamento de R$ 50 bilhões para o conjunto de benefícios do Benefício de 
Renda Mínima, da Poupança Seguro Família e da Poupança Mais Educação. Por 
isso, para fins de avaliação de efetividade, será considerado como cenário base 
aquele em que o orçamento disponível para esses benefícios é de R$ 50 bilhões. 
Ademais, com vistas a aferir a sensibilidade dos resultados a um aumento do 
orçamento disponível, o Programa de Responsabilidade Social também será 
avaliado na situação em que esses três benefícios tenham um orçamento de R$ 
100 bilhões. 


Pela regra de transição proposta, os benefícios do Programa Bolsa Família seriam 
mantidos por tempo indeterminado para todas as famílias para as quais esse 
benefício seja mais vantajoso que o do Benefício de Renda Mínima. Já o Salário 
Família e o Abono Salarial seriam mantidos somente para os trabalhadores que, 
na data de extinção dos benefícios, estiverem empregados com vínculos de 
rendimento igual a um salário-mínimo. Esses benefícios seriam mantidos 
enquanto durassem os vínculos de emprego. Já o Seguro Defeso seria preservado 
somente até o início da operação dos novos benefícios. Após os benefícios antigos 
entrarem em extinção, não será admitida a habilitação de novas famílias e nem o 
retorno das famílias que deixarem de cumprir os critérios de elegibilidade aos 
programas em questão. 


Vale destacar que os efeitos financeiros da extinção do Abono Salarial só seriam 
completamente sentidos dois anos após a extinção desse benefício, por conta de 
seu calendário de pagamento. Nesse caso, é necessário encontrar fontes 
orçamentárias adicionais (que podem ser temporárias) para custear essa parcela 
da transição durante o primeiro e o segundo anos de vigência da proposta. Uma 
relação de possíveis fontes de recurso compatíveis com as regras fiscais vigentes 
pode ser encontrada no Anexo II deste documento. 


Alternativamente, a implantação dos novos benefícios poderia ser feita de modo 
suficientemente gradual a ponto de essa transição não acarretar custos adicionais 
ao orçamento, o que requereria levar até dois anos para colocar em prática as 
mudanças propostas. Sempre lembrando que o processo de decisão alocativa do 
orçamento pode redirecionar outros recursos para acelerar a implantação ou 
ampliar o montante de recursos dedicado ao programa. 


31 


4 Impactos Sociais 


Uma vez entendido o desenho da proposta e sua diferença em relação à situação 
atual, é importante comparar o Programa de Responsabilidade Social com 
desenhos alternativos, a título de benchmarking. Os programas alternativos 
escolhidos são: um Programa Bolsa Família Ampliado, um Programa Universal 
Infantil com Focalização, um Programa Universal Infantil sem Focalização, um 
Auxílio Emergencial e uma Renda Básica Universal. A seguir, são explicados cada 
um dos desenhos que balizaram as simulações. 


São feitas simulações com um orçamento total de R$ 50 bilhões e com um 
orçamento de R$ 100 bilhões, para medir os efeitos de uma eventual expansão 
dos programas. 


4.1 Programas usados para comparação 
4.1.1. Situação Atual 


A situação atual considera os resultados de combate à pobreza e cobertura de 
famílias vulneráveis corrente, considerando os benefícios do Programa Bolsa 
Família, Abono Salarial e Salário Família. 


Na simulação com R$ 100 bilhões, foi pressuposto que toda a ampliação de 
orçamento seria direcionada ao Programa Bolsa Família, mantendo tanto o 
Abono Salarial como o Salário Família nas regras e valores atuais. 


4.1.2 Programa Bolsa Família Ampliado 


A expansão do Programa Bolsa Família considera a incorporação dos orçamentos 
do Abono Salarial, do Salário Família e do Seguro Defeso pelo Programa Bolsa 
Família, em desenho similar ao atual. 


Os benefícios pagos seriam: 


e Benefício básico: paga um valor fixo para as famílias em situação de 
pobreza extrema 

e Benefício variável: paga um valor fixo para cada criança entre O e 15 anos 
na família em situação de pobreza, até o limite de cinco crianças. 

e Benefício variável jovem: paga um valor fixo para cada jovem de 16 ou 17 
anos na família em situação de pobreza, até o limite de dois jovens 

e Benefício de superação da extrema pobreza: paga o valor necessário para 
que nenhuma família permaneça na extrema pobreza após a 
contabilização dos seus rendimentos antes da entrada no Programa e dos 
rendimentos com os demais benefícios do Programa 


4.1.3 Programa Universal Infantil com Focalização 


Esse programa tem um desenho similar ao do Programa Bolsa Família, porém 
mais focado em crianças e de caráter universal (atende a todas as crianças e 
jovens até 18 anos). Seus benefícios seriam: 


32 


e Benefício para crianças e jovens: voltado para crianças e jovens (até 18 
anos), pagando um valor fixo mensal independentemente da renda das 
famílias em que essas crianças e jovens estão inseridos 

e Benefício infantil focalizado: paga um valor fixo mensal adicional para 
cada criança de até 4 anos que esteja em famílias pobres, segundo linha 
específica de pobreza 

e Benefício de superação da extrema pobreza: paga o valor necessário para 
que nenhuma família permaneça na extrema pobreza após a 
contabilização dos seus rendimentos antes da entrada no Programa e dos 
rendimentos com os demais benefícios do Programa, segundo linha 
específica de pobreza extrema 


Este desenho é similar ao apresentado por Soares et al. (2019), mas tem 
parametrização e fonte de recursos diferente da proposta pelos autores, para que 
o orçamento total fique similar, e, portanto, comparável ao proposto no Programa 
de Responsabilidade Social. Nesse sentido, a proposta aqui simulada não 
representa aquela apresentada no artigo. 


4.1.4 Programa Universal Infantil sem Focalização 


A proposta do Programa Universal Infantil sem Focalização é o pagamento de um 
benefício voltado para crianças de até 7 anos (inclusive), independentemente da 
renda da família. Para crianças de O a 4 anos, o programa pagaria um valor fixo 
por criança e, a partir dos 5 anos, o valor do benefício decai linearmente, de forma 
que a família recebe o benefício até a criança completar 7 anos. O orçamento total 
é igual ao do Programa de Responsabilidade Social. 


4.1.5 Renda Básica Universal 


A proposta da Renda Básica Universal é composta por um benefício igual para 
todas as pessoas, independentemente de quaisquer outras características, com 
orçamento total igual ao do Programa de Responsabilidade Social. 


4.1.6 Auxílio Emergencial 


O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores 
informais, 'microempreendedores individuais (MED, autônomos e 
desempregados, com 18 anos ou mais. Pessoas que recebam o Seguro- 
Desemprego, que tenham emprego formal ou que recebam benefício 
previdenciário não podem acumular o rendimento dessas fontes com o Auxílio 
Emergencial. O desenho prevê que famílias com renda per capita de até meio 
salário-mínimo possam receber até dois (2) benefícios. 


A estrutura desse benefício foi inspirada na Lei 13.982/2020, mas nossa 
simulação propõe fonte de recursos e parametrização diferente dos termos da Lei, 
para que o orçamento total fique similar ao do Programa de Responsabilidade 
Social, viabilizando a comparação dos dois programas. Nesse sentido, a proposta 


33 


aqui simulada não representa uma reprodução fiel do desenho do Auxílio 
Emergencial, e sim uma análise de um programa similar a ele. 


4.2 | Impactos sobre a pobreza e a vulnerabilidade 


Conforme explicado anteriormente, os programas elencados foram 
parametrizados de modo que seus custos ficassem em torno de R$ 50 bilhões para 
simulações baseadas nos dados da PNAD Contínua de 2019. A título de análise 
de sensibilidade, os programas também foram parametrizados para o orçamento 
de R$ 100 bilhões, com o intuito de avaliar os impactos sociais das propostas em 
uma eventual expansão da disponibilidade orçamentária das ações de proteção 
social. 


Nesse caso, não foi indicada a fonte de receita dos R$ 50 bilhões adicionais, 
tampouco se considerou eventual impacto de tributação sobre a renda dos 
beneficiários do programa em decorrência de aumento da carga necessário ao 
financiamento extra do programa. Vale destacar, no entanto, que uma relação de 
possíveis fontes de recursos compatíveis com as regras fiscais vigentes pode ser 
encontrada no Anexo II deste documento. 


Em relação à PNAD Contínua, a parametrização foi construída a partir da média 
de dois cenários: aquele em que toda a renda das famílias é observada 
(informação perfeita) e aquele em que apenas a renda formal das famílias é 
observada (informação imperfeita). O uso da média desses dois cenários reflete, 
como discutido anteriormente (vide Figura 1), um cenário no qual as informações 
de rendimento declaradas no CadÚnico serão tão fidedignas quanto hoje. 


Para avaliar o impacto social das propostas foram consideradas duas dimensões: 


a) a capacidade de redução da pobreza; e 
b) o grau de cobertura de famílias vulneráveis. 


O indicador de combate à pobreza foi calculado como a média da proporção de 
famílias retiradas das linhas de pobreza segundo as linhas de US$ 1,00, US$ 1,25, 
US$ 1,90 e US$ 3,20 per capita, por dia, medidos em PPP (paridade do poder de 
compra), em cada cenário. Essas linhas de pobreza são comumente utilizadas na 
comparação dos níveis de pobreza entre países e corresponderam, em 2019, a 
aproximadamente R$ 79, R$ 98, R$ 150 e R$ 252 mensais per capita, 
respectivamente. Para fins de comparação, o Programa Bolsa Família atualmente 
considera extremamente pobres as famílias com rendimento per capita abaixo de 
R$ 89. 


Ao utilizar uma média entre a proporção de famílias retiradas da pobreza que 
deixariam de ser pobres segundo essas quatro referências, atribui-se um peso 
mais alto para as famílias em situação de miséria. Afinal, uma família cuja renda 
per capita esteja abaixo de US$ 1,00 será contabilizada como pobre não só pela 
métrica de US$ 1,00 per capita, mas também nas métricas de US$ 1,25, US$ 1,90 
e US$ 3,20. 


34 


Já o indicador de cobertura dos mais vulneráveis foi construído a partir do 
percentual de famílias atendidas entre as 50% mais pobres cuja renda protegida 
(rendimento do trabalho com carteira assinada e benefícios previdenciários) 
correspondia a menos de 25% da renda familiar total. Esse grupo foi considerado 
vulnerável pois tem um nível de renda que pode dificultar a construção de um 
saldo de poupança precaucional e, ao mesmo tempo, tem baixa proteção dos seus 
rendimentos contra choques negativos: como mais de 75% da renda desse grupo 
tem origem informal, uma perda desse rendimento pode eliminar pelo menos 34 
do rendimento dessas famílias do dia para a noite, sem aviso prévio e sem 
proteção. 


Portanto, o indicador de cobertura mede uma margem extensiva dos benefícios: 
a capacidade de incorporar imediatamente na proteção social os trabalhadores 
que tiverem queda no nível dos seus rendimentos (pois os cadastros já estariam 
devidamente preenchidos e atualizados). 


O uso da margem extensiva para avaliar a cobertura das famílias vulneráveis tem 
ainda outra motivação. Como comentamos anteriormente, os dados da PNAD 
Contínua de 2019 sugerem que a subdeclaração de renda das famílias que se 
tornam beneficiárias do Programa Bolsa Família ocorre muito mais na direção de 
aumentar o número de famílias beneficiárias do que na direção de aumentar o 
valor recebido por família. 


Neste caso, portanto, está sendo feita uma avaliação de quais desenhos são mais 
eficientes para o atendimento dos objetivos propostos: reduzir a pobreza e 
aumentar a população coberta. Os resultados da análise para o orçamento de R$ 
50 bilhões são apresentados na Figura 4 e para o orçamento de R$ 100 bilhões na 
Figura 5. 


Os resultados evidenciam que o Programa de Responsabilidade Social tem 
melhor desempenho que o modelo atual, o que significa que a proposta tenderia 
a aumentar a capacidade do sistema de combater a pobreza e, ao mesmo tempo, 
ampliar a proteção social de trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Em 
relação à situação atual, haveria uma redução de 24% da pobreza (se 
considerarmos conjuntamente o Benefício de Renda Mínima, a Poupança Seguro 
Família e a Poupança Mais Educação) ou de 11% (se considerarmos apenas o 
Benefício de Renda Mínima). Na dimensão de cobertura, haveria a eliminação de 
95% da não cobertura de famílias vulneráveis. 


Além do bom desempenho do Programa de Responsabilidade Social em relação 
ao conjunto de benefícios atual, ele também apresenta, nessas duas dimensões, 
resultados mais positivos do que a maior parte das alternativas apresentadas 
(Auxílio Emergencial, Programa Universal Infantil sem Focalização, Programa 
Universal Infantil com Focalização e Renda Básica Universal) tanto na cobertura 
das famílias mais vulneráveis quanto no combate à pobreza. 


35 


Esse resultado é robusto à exclusão dos benefícios depositados em poupança que 
não têm liquidez imediata (Poupança Seguro Família e Poupança Mais Educação) 
para a avaliação da quantidade de famílias que saem da pobreza. 


A única exceção é o Programa Bolsa Família Ampliado, que mostra um 
desempenho melhor no critério de combate à pobreza (mais à direita no gráfico). 
Contudo, essa diferença é pequena: o Programa Bolsa Família ampliado garante 
um índice de combate à pobreza de 96,3%, enquanto no Programa de 
Responsabilidade Social esse percentual fica entre 95,1% e 95,8% (dependendo 
se são considerados ou não os valores da Poupança Seguro Família e da Poupança 
Mais Educação). Por outro lado, enquanto o Programa Bolsa Família Ampliado 
atende apenas 71,6% das famílias mais vulneráveis, o Programa de 
Responsabilidade Social chega a 98,3%. 


Vale também destacar a relação negativa entre capacidade de combate à pobreza 
e cobertura das famílias vulneráveis em outras propostas, ilustrada nos gráficos. 
Os resultados da simulação mostram claramente como a substituição do sistema 
atual por uma Renda Básica Universal diminuiria a eficiência do sistema no 
combate à pobreza, mesmo que tivesse uma cobertura de 100%. Isso porque, 
estando limitado ao orçamento de R$ 50 bilhões, ou mesmo R$ 100 bilhões, o 
valor entregue a cada beneficiário seria muito pequeno, insuficiente para tirar as 
famílias pobres da situação em que se encontram antes de receber o benefício. 
Nesse sentido, independentemente do orçamento alocado para um programa 
universal, sua capacidade de reduzir a pobreza será sempre menor que a de um 
programa de natureza focalizada. 


Os resultados também permitem destacar que, embora um Programa Universal 
Infantil sem Focalização seja direcionado a uma parcela da população brasileira 
historicamente mais vulnerável (as crianças), sua capacidade de reduzir a 
pobreza é bastante limitada, além de resultar em elevada perda de cobertura das 
famílias vulneráveis. Por outro lado, vale ressaltar que a inserção de componentes 
de focalização ao benefício universal infantil tem a capacidade de melhorar esse 
resultado significativamente. 


Assim, é possível concluir que a proposta do Programa de Responsabilidade 
Social é capaz de atender um percentual elevado de famílias vulneráveis e de obter 
resultados de combate à pobreza superiores aos obtidos com a estrutura atual de 
benefícios. Isso mais uma vez deixa claro que a questão da fusão de benefícios 
hoje existentes em um novo programa é central do ponto de vista da eficácia e 
eficiência da política pública. 


36 


Ademais, também se constata que propostas alternativas não se mostraram tão 
competitivas quanto o Programa de Responsabilidade Social na combinação dos 
quesitos de cobertura e redução da pobreza.?º 


Figura 4 — Resultados comparativos (orçamento de R$ 50 bilhões) 


100% e 
Ê º A e Elimina 95% da não 
90% 9) cobertura de famílias 
80% vulneráveis, sem 
necessidade de mais 
E 70% º orçamento 
E 60% E 
o) 
S 50% E 
Elimina entre 11% e 24% da 
40% o pobreza atual, sem necessidade 
30% de mais orçamento 
mu 
20% 


92% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 99% 100% 
Combate à pobreza 


€ Renda Básica Universal € Programa Infantil sem Focalização 
e Programa Infantil com Focalização O Auxílio Emergencial 
e Programa Bolsa Família Ampliado E Situação Atual (simulado) 


4 Programa de Responsabilidade Social A Programa de Responsabilidade Social* 


Fonte: PNAD Contínua 2019. Elaboração própria. 
* Representa a simulação desconsiderando o efeito dos programas de poupança ilíquida sobre o 
indicador de combate à pobreza 


Ao ampliar o orçamento de R$ 50 bilhões para R$ 100 bilhões, o desempenho do 
Programa de Responsabilidade Social nos dois indicadores fica ainda melhor 
(Figura 5). No cenário mais conservador (desconsiderando a Poupança Mais 
Educação e a Poupança Seguro Família), o Programa de Responsabilidade Social 
obtém um indicador de combate à pobreza de 98,3%, enquanto o Programa Bolsa 
Família Ampliado tem um indicador de 98,5%. Quando a Poupança Mais 
Educação e a Poupança Seguro Família são consideradas no cálculo, o Programa 
de Responsabilidade Social passa a ter um despenho levemente superior no 
combate à pobreza, com 98,6%. Além disso, mesmo com o aumento do 
orçamento, o Programa Bolsa Família Ampliado ainda tem uma cobertura dos 
vulneráveis inferior (79,1%) à do Programa de Responsabilidade Social, que 
atinge 99,4% nesse cenário. 


Vale destacar que a situação atual teve desempenho superior a alguns dos 
programas simulados em ambos os cenários, devido à capacidade do Programa 
Bolsa Família de combater a pobreza e atender trabalhadores vulneráveis. 


45 Nossas simulações mostram que os resultados mostrados ficam ainda melhores quando a renda 
declarada se aproxima da mais da verdadeira do que hoje. Além disso, o Programa de 
Responsabilidade Social também apresenta bons resultados para o combate da pobreza infantil. 


37 


Figura 5 — Resultados comparativos (orçamento de R$ 100 bilhões) 


100% e o À <> Elimina 97% 
o da não 
90% º cobertura de 
80% famílias 
Hº vulneráveis 
º 70% 
pos À 
5 60% 
U (o) 
ES 
0, 
o 50% Elimina até 16% da pobreza 
40% o que permaneceria mesmo com 
a expansão do orçamento atual 
30% para R$ 100 bilhões —=p 


20% 
92% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 99% 100% 
Combate à pobreza 


€ Renda Básica Universal € Programa Infantil sem Focalização 
e Programa Infantil com Focalização O Auxílio Emergencial 
e Programa Bolsa Família Ampliado E Situação Atual (simulado) 


4 Programa de Responsabilidade Social A Programa de Responsabilidade Social* 


Fonte: PNAD Contínua 2019. Elaboração própria. 
* Representa a simulação desconsiderando o efeito dos programas de poupança ilíquida sobre o 
indicador de combate à pobreza 


5 Conclusão 


A necessidade de proteção dos trabalhadores de baixa renda cuja eventual perda 
de rendimentos não é protegida por nenhum tipo de seguro social tem 
movimentado o debate público desde o início da pandemia da COVID-19. A 
instituição do Auxílio Emergencial como política de resposta emergencial à 
necessidade de proteger esses trabalhadores mostrou a importância de a proteção 
social se modernizar no Brasil. 


A falta de modernização da rede de proteção aos trabalhadores informais se deve, 
em grande parte, ao fato de os benefícios trabalhistas brasileiros serem antigos, 
tendo sido desenhados em uma época na qual a cobertura social de trabalhadores 
informais não era possível. Desde 2001, com a criação do CadÚnico, essa 
realidade mudou. 


Contudo, o fato de o CadÚnico poder ser usado como um instrumento de 
caracterização socioeconômica dos trabalhadores informais e formais de baixa 
renda não significa que a transferência de renda seja a solução ideal para esse 
público. Como os trabalhadores informais têm capacidade de geração de renda, 
seus problemas estão mais associados à volatilidade dos seus ganhos, e a 
consequente necessidade de poupança precaucional, do que a um estado de 
pobreza crônica. 


38 


Nesse sentido, tentar resolver o problema de volatilidade de rendimento dos 
informais com transferência de renda tem um risco elevado de se reduzir a 
potência das transferências de renda para combater pobreza no Brasil sem gerar 
efeito significativo de bem estar sobre a população de trabalhadores vivendo na 
informalidade. 


É para resolver esse problema que se está propondo o Programa de 
Responsabilidade Social, cujo objetivo é modernizar o sistema de proteção social 
voltado para a baixa renda no Brasil, de modo que os trabalhadores informais 
também tenham políticas voltadas para sua proteção social, sem, com isso, gerar 
incentivos à informalidade. Além disso, o Programa de Responsabilidade Social 
prevê uma melhoria da proteção oferecida às famílias mais pobres, com o 
Benefício de Renda Mínima, e investimentos na superação intergeracional na 
pobreza, com a promoção do desenvolvimento infantil e da conexão dos jovens a 
oportunidades de estudo e desenvolvimento profissional, por meio da 
identificação de talentos e habilidades. 


Em uma comparação com outras propostas de proteção social atualmente em 
debate, o Programa de Responsabilidade Social apresentou resultados bastante 
positivos. O seu Benefício de Renda Mínima tem grande capacidade de combate 
à pobreza, enquanto sua Poupança Seguro Família consegue ampliar 
significativamente a cobertura das famílias atendidas pela proteção social. 


O aperfeiçoamento proposto para a rede de proteção social permitiria eliminar 
entre 11% e 24% da pobreza atual só com o redesenho da estrutura de benefícios, 
sem orçamento adicional. Além disso, permitiria diminuir em 95% a quantidade 
de famílias vulneráveis fora da estrutura de proteção social. 


Considerando que o Programa de Responsabilidade Social está desenhado de 
forma a facilitar a sua expansão caso existam recursos orçamentários disponíveis, 
e que a sua expansão melhoraria significativamente os seus resultados, ele tem o 
potencial de transformar a proteção social brasileira ao longo dos próximos anos. 


39 


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Tafner, P.; Nery, P. Reforma da previdência: por que o Brasil não pode esperar? 
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42 


Anexo I — Fórmulas dos benefícios 
Al.1 Benefício de Renda Mínima 


O Benefício de Renda Mínima da família i (BRM;) depende do valor de referência 
per capita (4pc), calibrado em R$ 125 para todas as famílias, da taxa de desconto 
do rendimento do trabalho (d), calibrada em 80% para todas as famílias, do 
rendimento per capita oriundo do trabalho da família i (RTpc,), do rendimento 
per capita não oriundo do trabalho da família i (REpc;) e do número de membros 
da família i (n;), segundo a equação (1). 


BRM, = n;(Apc — REpc; — d RTpc;) 
(1) 


Segundo essa calibração, uma família com 4 (quatro) membros, renda per capita 
oriunda do trabalho de R$ 25,00 e renda per capita não oriunda do trabalho de 
R$ 50,00 receberá, a título de benefício familiar, R$ 220,00. 


Fazendo BRM, = 0 na equação anterior, temos o valor de renda per capita do 
trabalho a partir do qual a família deixaria de ser beneficiária do Benefício de 
Renda Mínima (RT,c). Esse valor é dado pela equação (2). 


*  Apc—-REpc 
Rigç=" — (2) 


Al.2 Poupança Seguro Família 


As famílias elegíveis a receber o Benefício de Renda Mínima são aquelas para as 
quais BRM, > 0 na equação (1). Para essas famílias, deposita-se o percentual 
máximo de poupança (z), calibrado em 15%. Assim, o valor do depósito da 
Poupança Seguro Família (SF,) para as famílias beneficiárias do Benefício de 
Renda Mínima (RTpc < RTpç) é determinado pela equação (3). 


SF, =n2zRTpc (3) 


Para famílias cuja renda do trabalho está acima do teto permitido no Benefício de 
Renda Mínima (RTpc > RT5c), O valor da Poupança Seguro Família (SF,) será 
diminuído progressivamente, segundo a equação (4). 


Sb =nz [É RTpe E =RTpc] (4) 


Portanto, famílias cujos rendimentos sejam exclusivamente oriundos do trabalho 
têm teto de recebimento do Benefício de Renda Mínima de R$ 156,25 e serão 
beneficiárias da Poupança Seguro Família até o patamar de R$ 781,25 per capita. 
Evidentemente, receberão o depósito somente as famílias para as quais a fórmula 
de cálculo do valor a ser depositado resulte em valor positivo. 


No caso, a fórmula permite que as famílias recebam os depósitos da Poupança 
Seguro Família no valor de até cinco vezes o teto de renda per capita do trabalho 
associada ao recebimento do Benefício de Renda Mínima. Afinal, SF, = 0 implica 


43 


RTpc = 5SRTpc . Além disso, o conjunto de equações SF, e SF, garante que não haja 
salto no valor depositado ao redor de RTpc = RTpc, pois RTpc = RTpc implica 
SH, = SF,. 


Caso se deseje que a poupança seja paga em um múltiplo (m) diferente de 5, pode- 
se adotar a fórmula generalizada da equação (4), escrita na equação (5), para as 
famílias não beneficiárias do Benefício de Renda Mínima (RTpc > RTpc ). 

m o 1 
SE, =n2Z [E RToe = = RTpc| (5) 
No caso, SEm =0 implica RTpc=mRT; e RTpc=RTic implica SE, = 
nz RTpc =sSF,. 


A fórmula da poupança faz com que as famílias que são beneficiárias da 
transferência de renda recebam tanto mais da poupança quanto maior o 
rendimento do trabalho declarado, sujeito a um teto. Nesse sentido, o benefício 
gera uma proteção contra quedas futuras de renda e, ao mesmo tempo, estimula 
a declaração de renda e melhora a capacidade do cadastramento social para 
definir o perfil socioeconômico das famílias beneficiárias. 


44 


Anexo II — Possíveis Medidas Fiscais de Redução de Despesas para Financiamento de Programas Sociais 


Medida 


Diagnóstico 


Impacto qualitativo 


Impacto quantitativo 


Redução das emendas parlamentares 
obrigatórias: atualmente são R$ 14 bilhões, 
sendo R$ 9 bi de individuais e R$ 5 bi de 
bancada 


Emenda Constitucional do 
orçamento impositivo elevou muito 
as emendas obrigatórias 


Redução da má alocação de 
recursos em investimentos 
fragmentados e de eficácia 
questionável 

Diminui despesa obrigatória 


R$ 5 bilhões de redução na 
despesa anual se for retirada a 
obrigatoriedade de execução 
das emendas de bancada 


Não crescimento do orçamento do Ministério 
da Defesa 


Projeto de Lei Orçamentária para 
2021 prevê crescimento da despesa 
primária do orçamento do 
Ministério da Defesa em R$ 4,2 
bilhões 


Evitar alocação em despesa 
que não constitui prioridade 
nacional em momento de 
grave crise econômica e 
baixa probabilidade de 
conflito bélico 


R$ 4,2 bilhões 


Regulamentação do teto salarial do setor 
público e glosa dos valores que estão sendo 
recebidos a maior, inclusive para os militares 
— caracterizar como improbidade 
administrativa o recebimento de proventos 
acima do teto 


Há diversos artifícios para 


remunerações acima do teto salarial. 


Remuneração da elite do setor 
público muito superior ao padrão 
salarial do setor privado Efeito 
maior no Judiciário 


Redução da desigualdade 
Reduções de remunerações 
excessivas 

Diminuição da despesa 
obrigatória 


A aplicação do teto apenas ao 
Judiciário Federal resultaria 
em redução de despesa de 
aproximadamente R$ 1 bilhão. 
Sua extensão para os demais 
poderes levaria a valor 
próximo a R$ 2 bilhões. 


Extinção de pensões concedidas aos herdeiros 
de servidores e militares na vigência de 
legislação que já tenha sido revogada 


Benefício anacrônico: proteção de 
filhas solteiras 

Alto índice de fraude para 
manutenção do benefício 


Redução de desigualdade 
Diminuição da despesa 
obrigatória 


Não quantificado 


45 


Medida 


Diagnóstico 


Impacto qualitativo 


Impacto quantitativo 


Congelamento da folha de pagamento por um 
prazo de dois anos, enquanto se discuta uma 
reforma administrativa que racionalize o 
processo de contratação e remuneração de 
servidores 


Servidores públicos não sofreram 
com a perda de emprego e renda na 


pandemia 
Salários no setor público são 


Redução do prêmio salarial 
do setor público 
Distribuição equitativa do 
ônus do ajuste fiscal 


Redução de R$ 14 bilhões no 
crescimento da despesa a cada 
ano de congelamento. Após 2 
anos, a despesa estaria R$ 28 


bilhões abaixo do nível que 
estaria no cenário sem 
congelamento 


elevados em relação ao setor privado | Evita crescimento de 
despesa obrigatória 


Diminuição da desigualdade 
Redução de distorções nas 
tabelas de remuneração 
Evita crescimento de 
despesa obrigatória 


Orgãos e poderes costumam buscar Não quantificado 
caminhos infralegais para elevar as 


próprias remunerações 


Exigência de lei específica para aumentar 
despesa de pessoal 


Diminuição da desigualdade 
Redução de distorções nas 
tabelas de remuneração 
Evita crescimento de 
despesa obrigatória 


Orgãos e poderes costumam buscar Não quantificado 
caminhos infralegais para elevar as 


próprias remunerações 


Vedar concessão de aumento de remuneração 
com base em decisão judicial que não tenha 
transitado em julgado 


Aumenta flexibilidade da 
política de pessoal 

Permite maior eficiência, 
retendo o comissionado que 
seja eficaz na sua função 
Permite redução de despesa 
obrigatória 


Legislação atual (art. 169 da CF) 
estipula como medida para reduzir 
despesa de pessoal apenas a 
demissão dos comissionados 
Tendência é não demitir, devido a 
pressão política 


Não quantificado. Efeito mais 
relevante para estados e 
municípios 


Permitir a redução de remuneração dos 
cargos comissionados como medida de ajuste 
da despesa de pessoal em caso de 
extrapolação dos limites legais 


46 


Medida 


Diagnóstico 


Impacto qualitativo 


Impacto quantitativo 


Extinção de fundos constitucionais de 
desenvolvimento regional, para evitar a 
criação de novas transferências a estados e 
municípios 


Estados e municípios pressionam 
por novas transferências 

Reforma tributária tem sido uma 
oportunidade para aumentar essa 
pressão. 

Fundos de desenvolvimento regional 
de baixa eficácia 


Libera recursos para 
transferência a estados e 
municípios sem aumentar 
despesa obrigatória da 
União 


R$ 12 bilhões anuais de 
transferência aos fundos 
constitucionais 


Fusão de seguro desemprego com o FGTS, 
passando o FGTS a ser o funding para 
pagamento das primeiras parcelas do SD. 


Existência de dois mecanismos 
sobrepostos de proteção ao 
desemprego 

Incentivos perversos à rotatividade 
de mão de obra 


Melhor focalização da 
política pública 

Melhor funcionamento do 
mercado de trabalho 
Diminuição de despesa 
obrigatória 


Uma redução de 25% na 
despesa com Seguro 
Desemprego pode gerar R$ 10 
bilhões de redução na despesa 
anual 


Automação e permanente auditoria nos 
pagamentos dos benefícios sociais, em 
especial os de maior valor, como BPC e 
aposentadoria rural, assim como nos 
benefícios previdenciários 


Fragilidade no controle de 
elegibilidade ao programa 
Experiência com auditoria de 
benefícios previdenciários mostrou 
eficácia 


Redução de inclusão de não 
elegíveis e de fraudes 
Diminuição de despesa 
obrigatória 


Uma redução de 5% nos 
benefícios de BPC e 
Aposentadoria Rural pode 
gerar R$ 8 bilhões de redução 
na despesa anual 


Reforma nos critérios de idade, elegibilidade 
e linha de pobreza do BPC 


Critérios distintos e confusos abrem 
margem para acúmulo de benefícios 


Melhor focalização da 
política pública 
Diminuição da despesa 
obrigatória 


Uma redução de 2% na 
despesa de BPC representa 
uma queda de R$ 1,2 bilhão na 
despesa anual 


Maior controle no sistema de concessão das 
aposentadorias rurais 


Critérios frágeis para concessão 


Redução de inclusão de não 
elegíveis e de fraudes 


A cada 1 p.p. de redução do 
estoque de benefícios, 


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Medida 


Diagnóstico 


Impacto qualitativo 


Impacto quantitativo 


Diminuição da despesa 
obrigatória 


economizam-se R$ 2 bilhões 
na despesa anual 


Manutenção do veto presidencial a 
dispositivo legal aprovado no Congresso que 
flexibiliza os critérios para acesso ao BPC 


Piora a focalização do programa, 
permitindo acesso de pessoas de 
renda média ao benefício 


Evita que piore a focalização 
da política 

Evita crescimento de 
despesa obrigatória 


R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões 


Descentralização dos recursos do salário- 
educação 


Programas do FNDE (livro didático, 
equipamentos escolares, transporte 
escolar, etc.) com alto desperdício e 
baixa eficácia 

Descentralização atende melhor 
necessidades específicas locais 

Alto custo de logística 

Custo administrativo de manter o 
FNDE 


Possibilidade de extinguir o 
FNDE 

Melhora alocação de verbas 
dos programas 

Diminui custo de logística e 
desperdício de materiais não 
utilizados 

Redução e realocação de 
despesa obrigatória 


Redução de R$ 600 milhões na 
despesa anual de custo 
administrativo do FNDE 
Impacto da descentralização de 
R$ 7,8 bilhões é neutro para o 
setor público, mas abre espaço 
no teto de gastos federal 


Não reajuste do salário-mínimo acima da 
inflação ao longo da próxima década 


Salário-mínimo subiu bastante ao 
longo das últimas duas décadas 
Diversas políticas sociais e 
previdenciárias com benefícios 
associados ao salário-mínimo 
Salário-mínimo elevado exclui 
trabalhadores de baixa qualificação 
do mercado formal e aumenta 
demanda por assistência social 


Menos distorções no 
mercado de trabalho 
Menor demanda por 
políticas assistenciais 
Evita aumento de despesa 
obrigatória 


A cada R$ 1,00 de aumento do 
salário-mínimo, a despesa 
primária federal cresce R$ 300 
milhões. Pelo valor atual do 
salário-mínimo (R$ 1.045,00), 
um aumento real de 1% 
representa R$ 3,1 bilhões de 
aumento de despesa 
obrigatória 


48 


Medida 


Diagnóstico 


Impacto qualitativo 


Impacto quantitativo 


Alterar a lei do piso salarial do magistério 


Critérios de reajuste sem 
fundamentação lógica provocam 
aumentos muito superiores à 
inflação 

União é obrigada a complementar o 
pagamento para estados e 
municípios que não conseguem 
arcar com o valor do piso 


Menor distorção na política 
salarial do magistério 
Menor pressão sobre as 
finanças de estados e 
municípios 

Evita aumento de despesa 
obrigatória 


Não quantificado 


Exigência de dotação orçamentária para que 
se execute lei que determine aumento de 
despesa 


É comum que o Judiciário e o 
Legislativo criem a obrigação de 
pagar para o Executivo sem que se 
indique qual a fonte de recursos que 
será usada para custear a nova 
despesa 


Disciplina cumprimento de 
regras fiscais 

Diminui potencial de criação 
de “bombas fiscais” pelo 
Legislativo e Judiciário 
Evita aumento de despesa 
obrigatória 


Não quantificado 


Adoção de medidas que reforcem a restrição 
orçamentária dos estados e municípios para 
evitar socorros futuros, tais como a vedação à 
concessão de avais pela União e a 
constitucionalização da vedação de 
empréstimos entre entes federados 
(dispositivo que constava da LRF e foi 
tacitamente revogado pela Lei Complementar 
156) 


Estados e municípios têm muitos 
incentivos a se endividar e repassar 
a conta à União 


Reforça restrição fiscal dos 
estados e municípios 

Induz maior eficiência das 
administrações de estados e 
municípios 

Diminui crescimento de 
despesa primária e 
financeira da União 


Não quantificado 


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